Comunicado do Departamento Jurídico – Custas e despesas Judiciais

Como informado anteriormente, em regra, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem negado os benefícios da assistência judiciária aos representados pelo SINFFAZFISCO. Assim, em função do indeferimento da justiça gratuita, passam a incidir custas, taxas, emolumentos, bem como honorários sucumbenciais (em caso de improcedência dos pedidos), que devem ser suportados pelo(s) autor(es/as) da ação.

No site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é possível conferir os atuais valores das despesas judiciais cobradas na 1ª e na 2ª Instância:

http://www.tjmg.jus.br/portal/processos/custas-emolumentos/

As demais custas e despesas dos Tribunais Superiores (STF e STJ) também podem ser consultadas em seus respectivos sites.

O SINFFAZFISCO vem informar que, a partir de então, os filiados com interesse em ingressar com ação judicial individual deverão proceder ao pagamento das custas iniciais para que o Departamento Jurídico providencie a distribuição da ação.

Para tanto, após envio da documentação da ação desejada, o Departamento Administrativo do SINFFAZFISCO informará como o filiado deverá proceder ao pagamento das custas iniciais.

Na mesma oportunidade, informa-se que em função das novas regras de fixação da competência dos órgãos do Poder Judiciário do TJMG, é necessário fixar o valor da causa desde o início da ação para definir em que órgão a ação tramitará. O valor da causa envolve o proveito econômico que o servidor pode auferir caso a ação judicial obtenha êxito. Para levantamento deste valor é necessária a confecção de cálculos por um perito contábil, a ser indicado pelo Sindicato ou pelo próprio servidor caso assim prefira. Ressalta-se que, em qualquer caso, as despesas correrão por conta de cada filiado.

Em caso de dúvidas ou para esclarecimentos, o filiado poderá entrar em contato pelo sisjur@sinffazfisco.org.br.

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