Congresso promulga PEC Emergencial e quem paga a conta é o servidor

Em sessão solene nesta segunda-feira (15), o Congresso Nacional promulgou a PEC 186/2019, conhecida como PEC Emergencial. A aprovação da proposta aconteceu sob protestos que questionam a redução imposta e o arrocho fiscal que o Governo Federal condicionou para liberação do auxílio. A proposta do Governo ignora as necessidades socioeconômicas diante da crise sanitária gerada pela Covid-19.

Pelo que foi aprovado, o governo está autorizado a gastar R$ 44 bilhões para financiar o auxílio emergencial, o que representa 14% do que foi gasto anteriormente com o auxílio. Com esse valor disponibilizado, a expectativa é que o valor do auxílio varie de R$ 150 mensais, para uma pessoa, a R$ 250 para a maioria. Valor sete vezes menor do o valor investido em 2020.

O dispositivo que vedava a promoção e progressão dos servidores públicos em períodos de crise fiscal foi excluído da PEC. Isso só foi possível pela participação direta do Sinfazfisco-MG, da FEBRAFISCO e da Pública Central do Servidor que, desde o início da tramitação da PEC, trabalharam junto aos deputados para evitar mais perdas para os servidores. Ainda assim, a aprovação da proposta traz consequências negativas de curto, médio e longo prazos para os servidores.

Ao vetar reajustes, as novas regras penalizam e reduzem o poder de compra dos servidores, atingindo todos os níveis do funcionalismo – municipal, estadual e federal. Para promover estes cortes contra o serviço público, o Governo Federal construiu uma argumentação chantagista com a narrativa de que para financiar o auxílio emergencial era necessário sacrificar a máquina pública, o serviço à população e os servidores públicos, principais alvos da política econômica do Governo Bolsonaro.

A PEC Emergencial inseriu o artigo 167-A na Constituição, o que determina que Estados e municípios podem usar mecanismos de contenção de gastos caso as despesas correntes alcancem 95% das receitas.

Estão vetados aumentos ou reajustes de salários e outras vantagens para os servidores, exceto quando determinados por decisão judicial transitada em julgado ou por dispositivo legal anterior.

Cargos, empregos ou funções que aumentem as despesas não poderão ser criados.

As carreiras dos servidores não poderão sofres alterações em suas estruturas que possam aumentar os gastos.

Ficam vetadas, também, admissões e contratações de pessoal, exceto reposições para cargos de chefia e direção que não aumentem despesas, reposição de vagas em cargos efetivos ou vitalícios, contratações temporárias excepcionais, reposições temporárias de prestação de serviço militar e órgãos de formação militar.

Concursos públicos não poderão ser realizados.

Criação e aumento de auxílios, vantagens, bônus e outros benefícios ficam proibidos, exceto em caso de determinação por lei anterior ou decisão judicial.

Quando as despesas ficarem entre 85% e 95% das receitas, esses dispositivos poderão ser usados pelo Executivo, desde que seja aprovado pela Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal em 180 dias.

O Estado ou Município que não utilizar esses mecanismos tendo mais de 95% da receita comprometida ficará impedido de tomar crédito de outro ente da Federação.

Atualmente três estados já poderiam cortar gastos, entre ele Minas Gerais, segundo dados divulgados pelo Tesouro Nacional de receita arrecadada e despesas correntes em 2020. Outros 16 teriam que pedir autorização das Casas Legislativas.

As consequências da aprovação desta PEC é que mais uma vez, os servidores públicos são punidos e pagarão a conta. Isso significa que a sociedade será prejudicada com menos serviços e uma presença cada vez menor do Estado, principalmente neste período em que enfrentamos o pior momento da pandemia no país, com pessoas perdendo seu trabalho e renda, inflação em crescimento e nenhuma organização para a aquisição de vacinas para imunizar a população.

Condicionar o pagamento do auxílio emergencial ao sacrifício daqueles que estão trabalhando para salvar vidas é, no mínimo, uma covardia deste Governo.

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