Conteúdo e não comunicação sobre as alterações podem representar má-fé da Administração da SEF

Foi publicada hoje, dia 25 de setembro, no Jornal Minas Gerais, a Mensagem 279/2008, encaminhada pelo Governador Aécio Neves ao Presidente da Assembléia Legislativa, propondo anteprojeto de lei que altera algumas leis de carreira, entre elas a 15464/2005, que institui as carreiras do grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação.
As mudanças acontecem na descrição das atribuições dos cargos de Gestor Fazendário e Auditor Fiscal da Receita Estadual e modificam as regras pertinentes à cessão de servidores dessas carreiras, em virtude de solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). A alteração mais preocupante é que a retira do Gefaz as atribuições referentes a Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Veja como devem ficar e como são os artigos a serem alterados pelo projeto.
 
– O SS 2º do art. 4º da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (…)
SS 2º – As atribuições dos cargos das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de Gestor Fazendário, inerentes à arrecadação, fiscalização e tributação, possuem natureza de atividade exclusiva de Estado, sem prejuízo do exercício de outras atribuições no interesse da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.”
Redação atual: § 2º – As atribuições dos cargos das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de Gestor Fazendário possuem natureza de atividade exclusiva de Estado.
 
– O art. 6º da Lei nº 15.464, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – A cessão de servidor ocupante de cargo das carreiras de que trata esta Lei para órgão ou entidade em que não haja a carreira a que pertence o servidor, somente será permitida para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, sem ônus para o órgão de origem, salvo para atender programas de interesse da SEF, vinculados à tributação, fiscalização e arrecadação.
Parágrafo único – O servidor pertencente à carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual ou de Gestor Fazendário cedido na forma prevista no “caput”, não perceberá a Gratificação de Estímulo à Produção Individual – GEPI, prevista na Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, ressalvadas as cessões para atender programas de interesse da SEF, vinculados à tributação, fiscalização e arrecadação.”
Redação atual: Art. 6º – A cessão de servidor ocupante de cargo das carreiras de que trata esta Lei para órgão ou entidade em que não haja a carreira a que pertence o servidor somente será permitida para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada.
Parágrafo único – O servidor pertencente à carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual ou de Gestor Fazendário cedido na forma prevista no “caput” não perceberá a Gratificação de Estímulo à Produção Individual – GEPI, prevista na Lei nº 6762, de 23 de dezembro de 1975.
 
– Os itens II.1 e II.2, do Anexo II a que se refere o art. 4º da Lei nº 15.464, de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
“II.1 – Auditor Fiscal da Receita Estadual -AFRE
Em caráter geral, as atribuições de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda, especialmente as relativas às atividades de competência da Subsecretaria da Receita Estadual.
(…)
Redação atual: II.1 – Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE
Em caráter geral, as atribuições relativas às atividades de competência da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE.
 
II.2 – Gestor Fazendário – GEFAZ
Em caráter geral, as atribuições de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda, não privativas do Auditor Fiscal da Receita Estadual, especialmente:
(…)
Redação atual: II.2 – Gestor Fazendário – GEFAZ
 
Em caráter geral, as atribuições relativas às atividades inerentes à competência da SRE não privativas do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, especialmente:
 
 
Análise: Mais uma vez, a SEF quer diferenciar o Afre do Gefaz. Ao alterar, principalmente, o anexo II da Lei 15464/2005, a Administração da SEF coloca em evidência o interesse de retirar do Gestor suas atribuições mais nobres. Ao remover a expressão “Subsecretaria da Receita Estadual” do item II.2, fica claro o que a Presidente do Sinffaz, Diva Jannotti, tem debatido ao longo do tempo: a SEF que jogar os Gestores na vala comum. Apesar de propor a inclusão da expressão “inerentes à arrecadação, fiscalização e tributação”, no artigo 4º da Lei, não fazer mais parte da SRE pode ser uma estratégia para diminuir a importância do Gefaz no grupo de atividades de TFA. Além disso, o desrespeito com o Gestor é cada dia maior, já que o Subsecretario se reuniu com o Sinffaz nessa semana e nada disse sobre o projeto e a alteração no anexo.
 
Precisamos, agora mais do que nunca, da união da categoria com o Sindicato para tentarmos reverter esse quadro. O Sinffaz entrará em contato com alguns deputados e incentiva a categoria para comunique-se com seus deputados e também envie mensagem para a Secretaria da Fazenda demonstrando a insatisfação com a manobra dos Auditores Fiscais que atuam junto ao Secretário de Estado.
 
Veja a Mensagem

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Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG