Conversão em espécie das férias-prêmio também sob o crivo do “abate-teto”

Após o novo Governo de Minas aplicar o abate-teto, inclusive sobre abono-permanência, mais uma triste notícia atinge em cheio a casta dos privilegiados do funcionalismo público do Poder Executivo, aí incluídos os outrora intocáveis do grupo de 300 auditores fiscais “fura-teto”, que há mais de 13 anos comandam o destino da SEF-MG, cujo rescaldo deixado para o Estado é de pura desolação.

Em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF, o Ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a liminar que excluía a conversão das férias-prêmio do abate-teto dos servidores do Estado de São Paulo (assim, passa a valer que as férias-prêmio devem ser incluídas no subteto remuneratório).

A decisão, cujo mérito será apreciado em breve, foi incisiva e com efeitos “erga omnes” e “ex tunc” (para todos e retroativa), ou seja, atinge a todos e faz “tabula rasa” do frágil princípio do direito adquirido, pois a EC 41/03, se não aplicada, imediata e retroativamente – fundamenta a decisão – colocará em risco as finanças do erário.

O entendimento da Suprema Corte seria louvável e de extrema precisão, se não atingisse somente o Executivo, posto que os demais poderes, absurdamente, insistem em ignorar o aludido preceito constitucional com seus “auxílios” vergonhosos e imorais. É a velha hipocrisia dos coronéis do Brasil: faça o que eu mando; não o que eu faço!

Portanto, a decisão do Presidente do STF, publicada em 23 de maio de 2016 no seu sítio (veja aqui), abortou os sonhos daqueles que planejavam engordar as burras, com a conversão, em espécie, das férias-prêmio adquiridas antes de 2004, conforme dicção do art. 37, inciso XI da CF/88 (nova redação dada pela EC nº 41/03), que definiu o limite do teto remuneratório dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os novos tempos indicam fortes pancadas nos direitos do funcionalismo púbico. Afinal, na maioria dos Estados e no Distrito Federal, os índices limitadores de gastos e de endividamento – previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei n° 101/00) – estão fora do controle e no limiar do caos.

Minas Gerais, infelizmente, encontra-se em uma situação calamitosa e em total desrespeito à LRF. Além do parcelamento dos salários, pode-se exemplificar:

1 – Despesas com pessoal já ultrapassou o limite prudencial de 46,55%, estando muito próxima do limite máximo de 49% (atualmente em 48%);

2 – A Dívida Pública Consolidada atingiu R$106,5 bi, em 30/04/2016; e

3 – O Passivo a Descoberto está em R$89,5 bi, em 31/12/2015, ou seja, mesmo se o Estado vender todo o seu ativo, ainda ficaria uma dívida de quase R$90,0 bi.

Não precisa ser vidente para descobrir que o céu de brigadeiro está fora do campo de visão, ainda que sob a mira de um binóculo de última geração e alto potencial de aproximação. Mas para a turma do fura-teto não há “tempo ruim”. Basta dizer, que o grupo dos 300 está exultante com o quase aprovado aumento do teto remuneratório do Ministro do STF, que passará de 33 para 39 mil reais (já aprovado na Câmara). Com isso, o Estado que passou 2015 e 2016 sem dar aumento para o fisco, mais uma vez terá que bancar aumento para os mais privilegiados, aumentando ainda mais o fosso entre os Auditores mais novos e os fura-teto e mais ainda em relação aos Gestores do Fisco, que a cada dia vê mais longe a chance de se cumprir o “ditame da remuneração equânime” na SEF. O subteto estadual passará para R$ 35.462,27, contra os atuais R$ 30.471,10 (nada mal heim!). Assim vale aquela velha máxima, perde-se de um lado, ganha-se de outro. Mas não se iludam se acham que vão receber essa notícia sem muita reclamação e resistência.

As entidades sindicais devem agir com cautela e sabedoria, de modo a que as perdas de uns poucos privilegiados não sejam socializadas com a grande maioria que está apenas na média salarial do fisco brasileiro. O fosso salarial entre Auditores novos e os antigos e ainda Auditores x Gestores, precisa acabar. O SINFFAZFISCO tem as soluções para muitos dos problemas atuais, mas, lamentavelmente, a cortina de ferro, construída por um grupo que se apoderou da SEF há mais de década, não deixa uma fresta sequer, para que a luz no fim do túnel possa penetrar. Esse grupo prefere ver o navio afundar a deixar o Fisco funcionar.

Quando será que a vida inteligente voltará a habitar os corredores escuros da SEF-MG?

A DIRETORIA

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