Decisões do TJMG favorecem sindicalizados

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem emitido diversas decisões favoráveis nas ações judiciais propostas pelo Departamento Jurídico do SINFFAZ, que buscam o reconhecimento do direito à promoção por escolaridade adicional.
 
As diversas decisões favoráveis obtidas pelo Jurídico estão reafirmando a impossibilidade do Estado de Minas Gerais impor aos servidores o cumprimento de critérios não previstos em lei, para a obtenção da promoção por escolaridade adicional.
 
Nestas ações, os magistrados estão revertendo as negativas administrativas e reconhecendo o direito à promoção por escolaridade adicional, exatamente por entenderem que tais critérios são abusivos.
 
Diversos Gestores Fazendários que tiveram o pedido negado sob a justificativa de que não apresentaram o requerimento em tempo oportuno e, ainda, por não terem cumprido número suficiente de avaliações de desempenho satisfatórias, tiveram o direito à promoção por escolaridade adicional reconhecido.
 
Gestores Fazendários que concluíram novo curso de graduação nas áreas consideradas afins pela resolução conjunta SEPLAG/SEF (Administração, Contabilidade, Direito, Economia, Informática, Matemática e Estatísticas Aplicadas) também obtiveram o reconhecimento do direito à promoção por escolaridade adicional reconhecido, apesar da SRH da SEF ter desconsiderado a nova graduação como escolaridade complementar.
 
Nesse caso e nos demais, o TJMG entende que estas negativas são discriminatórias, excludentes e ilegais!
 
A imposição de datas para matrícula e conclusão do curso, não estabelecidas na lei, também foi considerada irregular.
 
Além disso, os Gestores Fazendários que ingressaram recentemente na Secretaria de Fazenda e que tiveram a promoção negada em virtude do número insuficiente de avaliações de desempenho, também tiveram o direito reconhecido nas vias judiciais.
 
Além de reconhecer o direito à promoção por escolaridade adicional, os magistrados também estão determinando o pagamento retroativo das diferenças salariais apuradas e todos os direitos vencidos e a vencer, acrescidos de juros e correção monetária.
 
Dependendo da situação do servidor, estes critérios podem ser cumulados na mesma ação.
 
Vale ressaltar que tanto os Gestores e Auditores Fiscais, independentemente da data de ingresso na SEF, que tenham obtido formação complementar (mais de um curso superior) ou formação superior (pós graduação) podem ingressar em juízo para obter o seu direito à promoção por escolaridade adicional.  O Departamento Jurídico do SINFFAZ está à disposição para atender aos filiados.
 
O objetivo é fazer valer a lei e para isso, estamos preparados com um corpo técnico experiente para atender às demandas que se fazem necessárias.
 
Maiores informações sobre as ações podem ser retiradas no site do SINFFAZ através do link das ações judiciais.
 
À Diretoria

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Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG