Departamento Jurídico conquista mais vitórias em ações de férias-prêmio

Conforme divulgado anteriormente, o Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG disponibilizou duas teses distintas de ações individuais para os servidores aposentados, referente ao pagamento das férias-prêmio.

Duas das ações de cobrança que foram distribuídas, perante a 2ª e 6ª varas da Fazenda Pública, nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, obtiveram decisões favoráveis.

Ambos os juízes decidiram pela condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento dos saldos de férias-prêmio, que foram convertidos em pecúnia nos atos da aposentadoria das autoras e que não foram pagos voluntariamente pelo réu.

As referidas decisões dão as autoras o direito ao recebimento de montantes no valor de R$ 166.626,72 e R$ 60.589,64.

Além das importantes vitórias referente as ações de cobrança do saldo de férias-prêmio, o Departamento Jurídico também obteve sucesso em outra ação judicial em favor de uma servidora filiada.

Os pedidos da ação que requereu a conversão em pecúnia do saldo de férias-prêmio que não puderam ser gozados, computados para outros fins ou convertidas em espécie no ato da aposentadoria, foram julgados procedentes. O juiz da 2ª vara da Fazenda Pública condenou, portanto, o Estado de Minas Gerais ao pagamento da indenização correspondente ao saldo de férias-prêmio equivalente ao montante de R$ 117.975,88.

Esclarecemos que os valores devidos pelo Estado de Minas Gerais a título de férias-prêmio variam de acordo com o caso de cada servidor, pois, dependem do saldo de férias-prêmio, da remuneração percebida antes da aposentadoria e da data da publicação da aposentadoria.

As decisões relatas acima se referem aos julgamentos de primeira instância, estando sujeitas ao reexame necessário.

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