O Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG distribuiu uma ação judicial, destinada aos servidores filiados posicionados no Nível T (transitório) da carreira, objetivando o restabelecimento do pagamento da GEPI -Gratificação por Estímulo à Produção Individual, reajustado pela paridade e isonomia.
Em razão da reestruturação da carreira, parte dos servidores aposentados no extinto cargo de Técnico de Tributos Estaduais foram reposicionados, a partir do ano de 2006, no Nível T (transitório), quando deveriam estar, no mínimo, no Nível I, grau A.
Como se não bastasse tal injustiça, o Estado de Minas Gerais ainda encorpou os valores referentes à GEPI ao vencimento básico do cargo dos servidores posicionados no Nível T, deixando, no entanto, de aplicar aos proventos dos mesmos, os aumentos e reajustes da GEPI posteriormente concedidos, o que fez sumir com a gratificação do contracheque desses servidores aposentados.
Com efeito, os servidores posicionados no nível T estão recebendo os proventos de aposentadoria a menor, pois, o Estado de Minas Gerais está desrespeitando claramente o direito à integralidade, à paridade e à isonomia, o que vem causando GRAVE PREJUÍZO MENSAL aos mesmos. Para se ter uma ideia, a GEPI devida ao Nível T é de R$ 6.660, relativa à 2000 cotas-GEPI previstas no decreto 46284/13, sobre as quais ainda incidem quinquênios. Esta parte é maior do que o vencimento básico que atualmente recebem. Veja abaixo a diferença de um contracheque sem a GEPI e um contracheque com a GEPI.
Ciente disso, o Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG passou a oferecer ação individual a esses servidores, visando restabelecer a paridade e recuperar a GEPI que não vinha sendo paga a estes aposentados.
O Departamento Jurídico vem tendo um bom retorno nas ações individuais, visto que, em face da flagrante ilegalidade, os pedidos de antecipação de tutela, que consistem na inclusão da GEPI nos pagamentos futuros dos filiados, têm sido deferidos. Além disso, já houve êxito, no mérito, de duas ações, tendo sido confirmadas as antecipações de tutela e determinado o pagamento das diferenças remuneratórias dos cinco anos anteriores a data do ajuizamento das referidas ações.
Mesmo obtendo estas vitórias importantíssimas, que vem garantindo dignidade aos aposentados do cargo de Gestor Fazendário, ainda existem cerca de uma centena de colegas que, por estarem em local incerto ou pela idade avançada, não sabem que estão perdendo tanto. O SINFAZFISCO-MG pede aos colegas da ativa que ajudem a localizar esses servidores do Nível T, para que possam corrigir as injustiças de seus pagamentos.
De todo modo, em face da dificuldade em encontrar os servidores do Nível T, e a fim de reverter essa arbitrariedade praticada pelo Estado de Minas Gerais contra os servidores aposentados, o Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG, ajuizou, no dia 25 de junho, uma ação coletiva representando todos os servidores filiados que se encontram atualmente nesta situação.
De toda forma, orientamos que todos os servidores posicionados no Nível T entrem em contato com o Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG para orientações e uma análise mais aprofundada do caso.
COORDENAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINFAZFISCO-MG