O Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO obteve mais um êxito na decisão de liminar para nulidade de um Processo Administrativo contra um servidor.
O filiado, autor da presente ação, estava sofrendo descontos a título de contribuição previdenciária, em função de um Processo Administrativo instaurado em dezembro de 2012.
Todavia, o filiado ficou ciente do processo somente ao receber, via correio, em fevereiro de 2013, a intimação assinada pela Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Recursos Humanos da SEF.
O referido Processo Administrativo foi concluído com argumentos genéricos e sujeitou o filiado ao pagamento de um valor total de R$ 9.989,15, que seriam descontados em quarenta e um meses.
Por esse motivo, em novembro de 2016, foi ajuizada uma ação para declarar a nulidade e/ou ilegalidade da decisão final do processo. Em tutela provisória, o Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO solicitou a imediata suspensão dos descontos que estavam sendo efetuados na remuneração do filiado.
O referido pedido foi atendido pelo Juiz em janeiro de 2017, tendo sido determinada a suspensão dos descontos até o julgamento final da ação.
O Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO está à disposição para defender judicialmente o direito de todos os seus filiados. Para informações e solicitações, entre em contato com o departamento pelo SISJUR através do e-mail sisjur@sinffazfisco.org.br.