Nas últimas semanas, o Departamento Jurídico do Sinfazfisco–MG obteve 04 (quatro) novas vitórias em diferentes ações individuais de cobrança de Férias-prêmio.
Os pedidos foram julgados procedentes para condenar o Estado de Minas Gerais ao pagamento do saldo de Férias-prêmio adquirido pelas autoras de cada uma das ações.
As respectivas decisões judiciais garantem, às autoras, o pagamento dos seguintes valores: R$ 174.082,79, R$ 173.313,07, R$ 142.337,16 e R$ 136.409,65, que sofrerão incidência de juros e correção monetária e estão isentos do imposto de renda.
A ação individual de cobrança do saldo de férias – prêmio destina-se a todos os servidores filiados ao Sindicato que adquiriram o saldo de Férias-prêmio até 29 de fevereiro de 2004, que não o gozaram em atividade e que não tiveram o saldo convertido em pecúnia no ato da aposentadoria.
Devido as reiteradas decisões judiciais favoráveis conquistadas pelo Departamento Jurídico, as ações individuais de cobrança de Férias-prêmio estão tramitando consideravelmente rápido. As ações mencionadas, por exemplo, foram distribuídas entre os anos de 2019 e 2020 e já possuem decisões judiciais positivas.
Se você é Gestor Fazendário ou Auditor Fiscal e se encontra nesta situação, entre em contato com o Departamento Jurídico para análise do caso e distribuição da sua ação judicial.
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