Decreto nº 45.150/09 disciplina as regras de vigência para aplicação dos Protocolos ICMS-ST
Minas Gerais firmou protocolos com alguns Estados para a aplicação do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com as mercadorias dos setores farmacêutico, limpeza, colchoaria, papelaria, cosméticos, construção, alimentícios, brinquedos, bicicletas, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, materiais elétricos e eletroeletrônicos.
O Decreto nº 45.138, de 20 de julho de 2009, altera o Regulamento do ICMS, para recepcionar as disposições constantes dos Protocolos ICMS firmados entre Minas Gerais e os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que dispõem sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com as mercadorias que mencionam.
Em razão da cláusula de vigência dos respectivos Protocolos, foi publicado o Decreto n.º 45.150 de 07 de agosto de 2009, para adequar as datas de aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais entre os estados signatários.
Visando esclarecer as regras de aplicação dos Protocolos ICMS/ST, a Orientação DOLT SUTRI n.º 004/2009, publicada no sitewww.fazenda.mg.gov.br, foi atualizada em razão das adequações promovidas pelo referido Decreto.
Tais esclarecimentos fazem refletir o acordo firmado entres os Estados relativamente à responsabilidade tributária atribuída aos contribuintes neles situados que realizarem operação interestadual com as mercadorias constantes dos referidos Protocolos.
Assim dispõem as regras de vigência:
Protocolos ICMS/ST entre MG e SP
Data de aplicação: a partir de 1º de agosto de 2009.
Produtos dos setores: Medicamentos, Material de Construção, Papelaria, Colchoaria, Ferramentas, Material de Limpeza, Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene, Material Elétrico, Brinquedos, Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, Artefatos de uso doméstico, Bicicletas, Instrumentos Musicais e Produtos Alimentícios.
Para aplicação da ST nas operações entre MG e SP não houve alteração da data de vigência estabelecida pelo Decreto nº 45.138/09.
Protocolos ICMS/ST entre MG e RS
Data de aplicação: a partir de 1º de setembro de 2009.
Produtos dos setores: Medicamentos, Material de Construção, Papelaria, Colchoaria, Ferramentas, Material de Limpeza, Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene, Material Elétrico e Brinquedos.
Data de aplicação: a partir de 1º de outubro de 2009.
Produtos dos setores: Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, Artefatos de uso doméstico, Bicicletas, Instrumentos Musicais e Produtos Alimentícios.
Protocolos ICMS/ST entre MG e RJ
Data de aplicação: a partir de 1º de agosto de 2009.
Produtos dos setores: Papelaria, Colchoaria, Ferramentas, Brinquedos, Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, e Bicicletas.
Os contribuintes devem estar atentos quanto às operações interestaduais entre Minas Gerais e o Rio de Janeiro. Em razão do acordo firmado entres esses Estados, as disposições contidas nos Protocolos ICMS 57 a 62 passarão a vigorar a partir de 1º de setembro de 2009 tão-somente para as operações no Estado do Rio de Janeiro.
Dessa forma, a partir de 1º/08/09, fica atribuída ao contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas operações subsequentes com as mercadorias listadas nos Protocolos ICMS 57 a 62 destinadas ao Estado de Minas Gerais.
Por outro lado, o contribuinte mineiro que realizar operações interestaduais para o Estado do Rio de Janeiro com as mercadorias constantes dos respectivos Protocolos deverá observar a legislação fluminense, ou seja, estará obrigado ao recolhimento do ICMS/ST para aquele Estado a partir de 1º de setembro de 2009.