Eliminação de Níveis da estrutura dos cargos de Gestor e Auditor Fiscal
Na reunião com o Adjunto Pedro Meneguetti no dia 13 deste mês ele nos informou que o Projeto de Lei que retira os atuais Níveis I e II da estrutura do cargo de Gestor e do atual Nível I da estrutura do cargo de AFRE será encaminhado à ALMG no mês que vem, com vigência dos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
A vista dessas informações faremos as seguintes constatações e repassaremos os questionamentos feitos ao Adjunto na reunião:
Constatações:
I – Que a luta sindical quando é baseada em um trabalho sério e fundamentado na melhor técnica e na observância estrita dos princípios basilares do direito, bem como de se buscar melhores condições de trabalho e remuneração justa e condizente para todos aqueles que o SINFFAZ tem o dever de representar, sem que se busque prejudicar a quem quer que seja, mais dia, menos dia acaba por apresentar o resultado acima confirmado pelo Adjunto, fruto do trabalho da Diretoria do SINFFAZ de convencimento do Secretário Colombini e seu staff – Adjunto e Subsecretário da Receita: os “inconvencíveis” em questão dos direitos dos Gestores ( tive até de criar a palavra “inconvenciveis” para designá-los) – trabalho de convencimento desde a reunião de 18 de janeiro deste ano até essa reunião do dia 13 deste mês e que continua até que os frutos dessa conquista estejam nos nossos contracheques;
II – que o Subsecretário da Receita nas visitas que está fazendo às Superintendências Regionais diz inverdades quando afirma que a eliminação do atual Nível II da estrutura do cargo de Gestor ainda não está garantida. Passa essa desinformação, provavelmente no intuito de desmobilização dos Gestores (a exemplo dos Gestores que deixam de focar na luta pelo cargo efetivo no qual conquistaram a aprovação em dificílimo concurso público e passam a focar nos estudos buscando aprovação em outros concursos), e, ainda, jogá-los contra a Diretoria do SINFFAZ;
III – Que o Secretário Colombini custa, demora, mas cumpre com os seus compromissos. Que a demora para a efetivação dos compromissos (o compromisso de eliminação dos níveis foi feito pelo Colombini em 18 de janeiro, afirmando que a eliminação se daria durante este ano, podendo ser até no mês seguinte) se deve a ferrenha resistência do Adjunto e Sub da Receita e seus assessores diretos, que o Secretário Colombini – e, por conseguinte, a Diretoria do SINFFAZ e os Gestores – enfrenta diariamente para que o fosso salarial seja eliminado e que não continue mais a prática ardilosa de retirada das atribuições particulares dos Gestores através de Decretos e até Nota Técnica e a devolução por Ordens de Serviço e Acordos de Trabalho, tendo fim a apropriação indébita do trabalho dos Gestores (Exemplos: fazemos nas AFs os lançamentos de ofício de ITCD, IPVA, taxas, TA’s- Termos de Autodenúncia e os referentes aos AI’s de Omisso de Declaração ou de Recolhimento e os Lançamentos por homologação no Setor de Controle Corrente das AFs e os AFREs ficam com a fama e a grana decorrentes dessas atividades essenciais ao funcionamento do Estado) e da invasão de nossas atribuições particulares, a exemplo da cobrança administrativa do crédito tributário;
IV – Que a eliminação do fosso através do Vencimento Básico tem o limite da eliminação dos subníveis I e II, que significa passar o percentual de remuneração do Gestor em relação ao AFRE dos atuais pouco mais de 33% para pouco mais de 40%, isto somente a partir de janeiro do ano que vem, e, dependendo da resistência dos Adjuntos/Sub/Assessores e do outro lado do SINFFAZ aos possíveis efeitos negativos no tocante ao aumento do Vencimento Básico de outubro deste ano que repercute no valor unitário da Cota-GEPI e Ponto Gepi e do reajuste de 1º de janeiro do ano que vem do valor unitário da Cota-GEPI e Ponto Gepi sobre esse percentual de comparação de remuneração, pode diminuir para menos dos 40% alcançados pela eliminação dos Níveis;
V – Que a única maneira de eliminação do fosso é através da GEPI, uma vez que foi pela GEPI que o fosso foi criado, está sendo mantido e a cada 1º de janeiro de cada ano aumentado, com exceção do ano de 2010.
VI – Para a eliminação do fosso através da GEPI basta que os critérios GEPI sejam estabelecidos na Lei 16190/06 cumprindo-se o ditame da remuneração equânime do § 1º do art. 33 da Lei 15464/05 e o compromisso do Secretário Colombini de, até o final deste ano, encaminhar projeto de lei com a incorporação da Conta Reserva à GEPI e aproveitando para estabelecer os critérios GEPI na Lei 16190/06 observando sugestão de projeto de lei para tal fim entregue pelo SINFFAZ ao Secretário (essa sugestão de projeto de lei consta do dossiê que pode ser acessado no site do SINFFAZ). Dessa maneira, e só dessa maneira, é possível acabar com o fosso abissal da remuneração do cargo EFETIVO de Gestor. Ressalto que o parâmetro legal estabelecido no art. 33 da lei 15464/05 para atendimento ao ditame da remuneração equânime é a comparação entre a remuneração do cargo EFETIVO de Gestor e o cargo EFETIVO de AFRE, portanto, o parâmetro legal é o AFRE e NÃO a remuneração dos cargos comissionados ocupados por Gestores, afinal, essa comparação seria impossível, considerando que os cargos em comissão vão do F4A ao F9A. Assim, não tem o menor cabimento e trata-se de suicídio comparar a remuneração do cargo efetivo de Gestor (chamado pejorativamente de Gestor pelado) com a remuneração do Gestor ocupante de cargo em comissão – Gestor vestido – até porque essa remuneração do comissionado/vestido é temporária. De uma hora para a outra ele pode voltar a ser Gestor pelado que é o que todos nós Gestores somos em essência, na base: ocupantes de um cargo efetivo de Gestor por investidura mediante a aprovação em concurso público. Então, para o bem da remuneração do cargo EFETIVO de Gestor vamos focar somente e tão somente no parâmetro legal: os cargos EFETIVOS de GESTOR e AFRE. Não nos fracionemos mais ainda do que somos e mais do que os esforços e obstinação do trio calafrio Pedro/Gil e Lindolfo buscam alcançar até a morte do cargo de Gestor, completando o serviço que o desmembramento da Classe de TTE das Classes da carreira única da Lei 6762 de 1975, ocorrido na Lei 15464 de 2005, quando operou, colocando os TTEs no cargo e/ou carreira de GEFAZ e os mais de 1400 AFTEs – até 2005 barreireiros – e os FTEs no cargo e/ou carreira de AFRE;
VII – Que as estratégias e ações do Adjunto/Sub da Receita e seus assessores, mais o valioso auxilio do Lindolfo/Sindifisco (somente como curiosidade, tanto o Adjunto quanto o Sub da Receita e o Presidente do sindifisco entraram na SEF em 1985 aprovados num concurso público com exigência de escolaridade de 2º Grau e para fiscalizar somente o trânsito. Os FTEs é que fiscalizavam as empresas. Dos três, apenas o Sub da Receita conseguiu já no século XXI aprovação no concurso público para AFTE. O Presidente do sindifisco tentou por duas vezes o concurso para FTE, mais não logrou aprovação, o mesmo acontecendo com o Adjunto. Ambos, mais 1400 AFTEs passaram para Auditores por força do art. 23 da Lei 15464/05, ou seja, sem o devido concurso público. O Presidente do Sindifisco tem remuneração que ultrapassa o teto. Acho que dá para começar a entender porque tanta obstinação em fazer de tudo e mais um pouco para que a remuneração do cargo efetivo de Gestor seja a menor – e muito menor – de que a remuneração de todos os cargos da Adm. Tributária do Brasil, seja no nível municipal, estadual, distrital e federal. Para conseguir tal intento tendo uma reação fraca dos Gestores por sua mobilização oferece para uns a remuneração provisória do cargo em comissão e para outros – que quase passaram nos concursos de 2004 e 2005 para AFRE – a mera possibilidade de aprovação no absolutamente improvável, penetrando as raias do impossível concurso público para AFRE no ano que vem ou quem sabe 2014, 2015, 2016… inclusive com alguns AFREs e até mesmo Gestores dando aulas para turma de Gestores e alguns poucos Analistas em cursinho preparatório para o tão esperado concurso para AFRE. Valha-nos Deus!) visam também, mediante pressão do sindifisco e trabalho de convencimento do Colombini, que os compromissos assumidos com os Gestores pelo Colombini – eliminação dos níveis, eliminação do fosso/GEPI e revisão das atribuições – sejam cumpridos, se forem, no mais alongado tempo possível e pelo menor que possa vir a ser, até que quando a PEC 186 virar Emenda Constitucional e MG estiver obrigada a fazer a sua LOAT, os Gestores já se encontrem totalmente desmobilizados, dizimados e em tão pouco número que o abate final sobre o Gestor/TTE/Exator Coletor, cargo da SEF/MG desde o ano de 1896 do longínquo Século IXX do milênio anterior, leve à morte desse cargo da Administração Tributária mineira. Esse é o objetivo deles. Resta saber se nós vamos assistir bestificados ou nos mobilizaremos buscando a UNIÃO fraterna de todos os Gestores – pelados, nus com a mão no bolso, novatos, antigos, velhos e acabados como eu, ocupantes de cargo em comissão, etc – e dos Auditores de bom senso e não contaminados pelo patrulhamento do sindifisco e pelo ódio do corporativismo insano em torno do SINFFAZ, sindicato que é a casa e o único bastião na defesa dos interesses e direitos de todos os TTEs/Exatores/Coletores/Gestores/AFTEs/FTEs/AFREs.
Questionamentos:
Diante da informação do Adjunto, que pelos estudos os Gestores novatos – ingressos a partir de 2005 – seriam todos enquadrados no novo Nível I, Grau A, atual Nível III, Grau A, e de que não há a menor intenção de reposicionar os Gestores antigos após a eliminação dos Níveis, a Diretoria do SINFFAZ apresentou fundados argumentos contrários a essa ideia estapafúrdia e de vorazes prejuízos aos Gestores e que também alcançam aos Auditores, que levaram ao Adjunto solicitar que o SINFFAZ elaborasse memorial a ser encaminhado à servidora responsável pelos estudos sobre o tema eliminação de níveis, com cópia para o Secretário, fundamentos sobre os prejuízos, ilegalidades e inconstitucionalidades, os quais, passamos a pontuar:
Desconsideração absoluta do patrimônio funcional adquirido por Gestores e Auditores em anos de efetivo exercício. Exemplo: Gestor ou AFRE ingresso em 2005 neste ano já conta com mais de sete anos de efetivo exercício, a aprovação no estágio probatório e três progressões por tempo e mérito, com base nos artigos 17 e 15, respectivamente, da Lei 15464/05, se encontrando, portanto, posicionado no Nível I, Grau D. Impossível que a partir de 1º de janeiro do ano que vem esse Gestor ou AFRE volte para o Grau A do Nível I, até porque essa é a posição determinada para os recém ingressos e que, inclusive, estão em estágio probatório. Como pode um servidor aprovado no estágio probatório, que lhe conferiu a primeira progressão nos termos do art. 17 da Lei 15464/05 passando do Grau A para o Grau B do Nível I voltar a essa posição – Grau A do Nível I – própria daqueles que ainda estão em estágio probatório? Estapafúrdio e impossível diante dos preceitos basilares do Direito, mas perfeitamente possível frente aos ardis e obstinação em tornar a remuneração dos Gestores a menor possível, por parte dos donos da SEF;
Além dessa perda do patrimônio funcional á também a afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial, que, em termos de valor nominal só ocorre em relação aos Auditores. Não ocorre a diminuição da remuneração dos Gestores, exclusivamente quanto ao valor nominal do Vencimento Básico, em decorrência da eliminação de dois Níveis, enquanto do AFRE será eliminado apenas um Nível. Contudo, nessa questão de eliminação de Níveis serve o brocardo “pau que dá em Chico Auditor tem que dar em Francisco Gestor”. Ressalte-se que não há diminuição do valor do Vencimento Básico para o Gestor, mas ocorre perda na remuneração.
Por todo o exposto, esses e outros fundamentos constam de memorial solicitado na reunião com o Adjunto, que será encaminhado para a servidora coordenadora da comissão de estudos para a eliminação dos Níveis, com cópia para os Secretários.
Então, é só isso tudo mais continuar trabalhando e muito para melhorar a remuneração do cargo EFETIVO de Gestor, lutando desbragadamente pelo ditame da remuneração equânime eliminando o fosso/GEPI através da única maneira possível e viável: critérios da GEPI na Lei 16190/06 já!
Existem boatos e falas/recados não oficiais de toda ordem quanto à eliminação do fosso e a remuneração do Gestor. Já se falou em 45% do AFRE para o ano que vem. Já se passou esse percentual para 60% também para o ano vindouro, agora já se fala em 70%. Contudo, o recado/fala/boato mais forte e mais dentro da estratégia do Adjunto/Sub da Receita/Presidente do Sindifisco de se conceder o menor valor possível, no mais dilatado prazo, atendendo também a cobrança do Colombini, convicto como declarou na entrevista à TV SINFFAZ de que existem distorções, consiste em passar a Conta Reserva do Gestor em maio do ano que vem, antes da incorporação da 1ª parcela da Conta Reserva à GEPI, para 1590 cotas/GEPI, e, depois, ir incorporando essas cotas de Conta Reserva à GEPI no mês de maio dos anos de 2013/2014/2015. Isso leva o percentual de comparação para mais ou menos 64%.
Entretanto, o compromisso que o Colombini firmou diretamente com a categoria em janeiro deste ano, foi de encaminhar projeto de lei, cuja minuta entregamos a ele naquela reunião, estabelecendo os critérios da GEPI na Lei 16190/06, o que atende ao axioma que convenceu ao Colombini: “Se a remuneração é equânime, como está positivado na Lei 15464/05, a Gratificação tem de ser IGUAL”. Afinal, absolutamente nada justifica que uma gratificação de estímulo a produtividade individual-GEPI seja menor para um cargo, no caso o Gestor, e maior para outro (AFRE); ou seja, como, Meu Deus, o estímulo à produtividade do Gestor pode ser menor que o estímulo à produtividade de um AFRE????? Dessa maneira, caso consigamos derrotar o processo de convencimento diário do Colombini pelo Adjunto/Sub da Receita e seus assessores, com a ajuda da pressão do Sindifisco, lembrando que estamos blindados em relação ao Colombini – e temos de tentar romper ou contornar essa blindagem – de não cumprir o seu compromisso de encaminhar o projeto de lei estabelecendo os critérios GEPI na Lei 16190/06 e sucumbir ao recado/boato acima descrito de passar a conta Reserva do Gestor para 1590 cotas antes da incorporação de maio/13 à GEPI, passando o percentual de comparação para 64%. Caso as estratégias e lutas do SINFFAZ sejam vencedoras o percentual de comparação chega, a partir de janeiro do ano que vem à casa dos 93% através do estabelecimento dos critérios GEPI na lei 16.190. Mas, para tal acontecer tem de ter muita luta, excelentes estratégias que venham a potencializar o compromisso público do Colombini de janeiro deste ano e TODOS os Gestores sintonizados e afinados com o SINFFAZ, UNIDOS e focados num único objetivo: remuneração do cargo EFETIVO de Gestor atendendo ao ditame legal da remuneração equânime e condizente as exigências da Lei (regime de dedicação exclusiva, escolaridade de nível superior para ingresso e de pós para promoção); ao nível elevadíssimo de dificuldade dos últimos concursos públicos, nos quais sobraram a maioria das 1400 vagas oferecidas, as atividades essenciais ao funcionamento do Estado próprias da Adm. Tributária, a um cargo integrante de carreira típica de Estado, pois que integrante do Grupo de Fiscalização, Tributação e Arrecadação e com o dever indeclinável de promover a arrecadação de tributos, sem os quais o governo/Estado não tem recursos para aplicar nas políticas públicas na saúde, educação, etc. Portanto, o Gestor Fiscal deve ter uma remuneração muito além dos R$5.284,97 do Nível I, Grau A (piso salarial do cargo efetivo de Gestor) aos R$7.771,55 do Nível IV, Grau J (Teto salarial do Gestor, isto depois de 36 anos de efetivo exercício e de avaliações satisfatórias)???? Essa, com certeza, não é uma remuneração digna e apropriada de um cargo do Grupo de fiscalização de MG, Estado que é o segundo do país em PIB e renda.
Mas, vamos lá fazer o que será com fé na vida, fé no homem (no caso, fé no Colombini que cumpra o seu compromisso público com os Gestores de eliminação do fosso GEPI), fé no que virá. NÓS podemos muito. NÓS podemos mais!
Tá bom esse tanto de informação ou está muito grande esse texto? Eu o acho bem pequeno diante do desafio postado à frente da categoria. Até terça-feira tem mais. Até lá será publicado no site o texto da segunda parte da reunião com o Adjunto que tratará da revisão ou regulamentação das atribuições, dos cursos oferecidos somente aos AFREs até sobre atribuições particulares dos Gestores, sobre o PROGEPI e outras questiúnculas. Mas, ressalto que essas informações não devem ser discutidas e rodadas no grupo de discussão. Afinal, tudo que é publicado ali chega rapidamente às mesas do Presidente do Sindifisco, do Adjunto, do Sub da Receita e seus assessores principais, lógico descartado tudo aquilo que não serve para prejudicar ao cargo efetivo de Gestor. É só lembrar que a recomendação do Barbabela/MPE ao Governador de evitar o processo de provimento derivado que os Gestores/SINFFAZ estavam em processo de articulação se baseou em dois emails do grupo de discussão. Gente, o grupo de discussão é para se discutir ideias, nunca para se debater estratégias e ações de melhoria para os Gestores. Essas, quando muito, devem ficar neste ambiente restrito do site do SINFFAZ e existem várias que devem ficar somente no âmbito da Diretoria e outras que é melhor ficar somente comigo e a Brígida, pelo bem de todos, para o sucesso das nossas ações, para as conquistas do nosso objetivo maior.
Saudações sindicais!
Fraternal abraço
Marcus Bolpato
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