A falsa alegação de não possuir condições para suportar as despesas processuais levou a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a revogar a concessão da assistência judiciária gratuita de Jaldino Dalbem, além de condená-lo ao pagamento de cinco vezes o valor das custas processuais.
De acordo com o processo, ele fazia uso do benefício em três pleitos desde 1999, alegando não ter condições para suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Todavia, conforme prova dos autos, há vários bens em seu nome: oito imóveis inclusive uma fazenda um caminhão, um automóvel, capital investido em uma madeireira no valor de R$70 mil e uma criação de gado.
Não se revela justo deferir o aludido benefício para pessoa que possui boas condições financeiro-econômicas, podendo arcar com todas as despesas processuais, quer na condição de autor (antecipando os pagamentos processuais), quer na condição de vencido (pagando as despesas finais e as diligências por si requeridas), defendeu o relator da matéria, desembargador Monteiro Rocha. O desembargador também considerou correta a decisão de aplicar multa pelo fato da parte ter faltado com a verdade no transcurso dos processos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2007