Acelerar o acesso da União aos créditos que lhe são devidos é o objetivo de dois projetos de lei apresentados nesta quarta-feira (14/2) pelo ministro da Fazenda Guido Mantega à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. Na Justiça, a União leva cerca de 16 anos para ver a cor do dinheiro.
Estamos propondo um novo sistema de cobrança que puxa para a esfera administrativa uma das etapas mais importantes da cobrança. Neste sentido todas as etapas serão realizadas de forma mais rápida e ao mesmo tempo coloca a possibilidade de conciliação, explica Guido Mantega.
Para o ministro, o projeto beneficia tanto o devedor quanto o credor. Para o devedor, ter uma pendência é um problema, que o impede de obter crédito, de se tornar um cidadão comum e usufruir de todas as vantagens que tem um cidadão com ficha limpa. Já a união ira viabilizar o recebimento de suas dívidas. O Estado irá receber alguma coisa porque não adianta ter R$ 600 bilhões de dívida e receber 1% ao ano.
De acordo com o ministro, as dividas com a União somam R$ 600 bilhões. São mais de 2,7 milhões de devedores e 3,3 milhões de inscrições em cobrança judicial. Entre 1996 e 2006, foram feitas 6,37 milhões de inscrições que correspondem a R$ 317 bilhões da dívida ativa da União. Para cuidar da cobrança da dívida a União tem 600 procuradores sendo que cada um deles cuida de 5.833 processos judiciais de execução.
Na tentativa de modificar este quadro, Guido Mantega traz duas propostas que devem levar a cobrança da dívida para a esfera administrativa. Essa é uma idéia antiga que começou a tomar formato em 2003 com um projeto do ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça e teve contribuições do secretário da reforma do Judiciário Pierpaolo Cruz Bottini. Agora as idéias foram aperfeiçoadas e serão propostas ao legislativo pelo Ministério da Fazenda.
Na hora de explicar os projetos à imprensa, o ministro chegou até a fazer promessa: Se conseguirmos uma arrecadação maior em função disto, estou aqui me comprometendo a utilizá-la para a desoneração tributária para o contribuinte que paga em dia. O pagamento dessa dívida vai trazer um beneficio de arrecadação e vamos transferir essa arrecadação para o contribuinte, disse.
Segundo Mantega, que compareceu ao Supremo acompanhado do procurador-geral da Fazenda, Luis Inácio Adams e do novo advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, o sistema de execução fiscal administrativa elimina superposição de instâncias, retira a atividade burocrática do Judiciário, assegura a ampla defesa, além de abreviar o procedimento de cobrança com menos custos para o Estado e o contribuinte.
Guido Mantega ressaltou que os novos métodos não deixarão o contribuinte desprotegido. Ele terá a chance de regularizar a sua situação, que hoje ele não tem. Com a possibilidade de conciliação ele poderá se tornar novamente cidadão de primeira classe. No Brasil quem tem dívida não tem acessos a crédito.
Os projetos
Antes de seguirem para o Congresso Nacional, em abril, os projetos serão apresentados ao Conselho da Justiça Federal, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à OAB. Um dos projetos diz respeito à lei geral de transação tributária, que prevê a possibilidade de negociação entre os devedores e a União. Até o momento, a União poderia apenas cobrar os débitos, mas não negociá-los.
Segundo o procurador da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, na Itália, onde a lei já existe, o número de devedores inscritos caiu de 2,3 milhões para 500 mil em 15 anos. Em outros países, onde a legislação também já existe, os valores pagos à União em débitos triplicaram em dois anos.
Os apresentadores dos projetos explicaram, porém, que se o devedor fizer um acordo e não cumprir, perderá o benefício tributário e não poderá fazer outra negociação. Se esconder bens, poderá sofrer ações penais. O prazo máximo para se atingir um acordo, pela proposta da Fazenda, é de 90 dias, prorrogáveis por igual prazo.
A outra proposta refere-se à lei de execução fiscal, que será reformada para permitir a possibilidade de bloquear bens de devedores sem autorização judicial. De acordo com Adams a nova lei permitirá ao devedor contestar os recursos, em 90 dias, sem a necessidade de garantias. Também serão permitidos o parcelamento do débito, a sua negociação, ou o oferecimento de garantias para suspender a execução. “Se nada disso acontecer, a Fazenda vai atrás dos bens. Vai ver se o devedor tem créditos, recebíveis ou bens imóveis. A PGFN também poderá tornar indisponíveis todos os bens do devedor”, disse ele.
Uma das grandes inovações do projeto é a cobrança repassada a instituições financeiras para débitos abaixo de R$ 10 mil, que atualmente não são cobrados judicialmente pelo fato de os custos processuais da União serem superiores aos valores. “A União poderá contratar um banco como intermediário, que ficaria com uma margem dos ganhos”, explica Luis Inácio Adams. Se não conseguir cobrar os valores, a União poderá repassar as informações destes contribuintes à Serasa, e, com isso, impedir a concessão de novos créditos a este contribuinte.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2007