Aplicativo da SRE/SUFIS some com a única autoridade tributária legal do ITCD na SEF
Já havia tempo que o @FazendaOficial não publicava matérias discriminando e excluindo abertamente a Autoridade Tributária – Gestor Fazendário em suas matérias. Mas como o hábito do cachimbo entorta a boca, e imaginando que o SINFFAZFISCO esteja dormindo em berço esplêndido, no dia 11/07/2016, uma notícia elaborada pela SRE/SUFIS e publicada no @Fazenda deixou a todos perplexos e indignados.
Tentando se vangloriar pela criação de um aplicativo que cruza informações sobre as doações declaradas à Receita Federal e às operações registradas pela SEF, os autores da matéria resolvem elogiar o aplicativo como uma ferramenta fantástica de incremento da receita do ITCD.
Com efeito, após tecer elogios à “ferramenta”, a SRE/SUFIS explica que:
“A ferramenta é dividida por perfis de usuários, alguns com mais restrições e outros com acesso mais amplo, indo desde o funcionário que vai fazer o atendimento, o que faz o apoio, o chefe da AF, o delegado, o auditor e o superintendente.”
Como não acreditamos no acaso, entendemos que estamos diante mesmo de um caso de pura “má-fé” dos editores da matéria, que propositalmente ocultaram, omitiram, esconderam, não mencionaram, enfim, sumiram com a “ÚNICA E LEGAL” autoridade tributária responsável por avaliar, calcular e lançar o ITCD, consoante disposição legal contida no Item II.2 do Anexo II da Lei 15464/05, que assim estabelece:
II.2 – Gestor Fazendário – GEFAZ
Em caráter geral, as atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda não privativas do Auditor Fiscal, em particular as atribuições relativas às atividades de competência da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE -, especialmente:
………………………..
d) desenvolver atividades relativas à execução, acompanhamento e controle:
………………………..
5 – da avaliação e cálculo do ITCD, na forma de regulamento;
Então quer dizer que a tal “ferramenta” tem perfil pra quem faz o “atendimento”? Certamente não é o GEFAZ, porque este é “Autoridade Tributária”, e portanto, não lhe cabe fazer “atendimento” algum.
Também teria perfil para o servidor do “apoio”? Certamente também não é o GEFAZ, porque sendo ele a única “Autoridade Tributária” responsável, destinatário da atribuição legal de “avaliar, calcular e lançar” o ITCD, precisa é de “apoiador” não lhe cabendo jamais apoiar quem quer que seja. A atividade de apoio logístico e administrativo aos integrantes do GTFA (GEFAZ e AFRE), legalmente pela lei 15464/05, é atribuída ao Técnico Fazendário, portanto, absurda a tentativa de transforma o “apoiado em apoiador”.
Já os tais perfis para cargos de Chefe de AF, Delegado e Superintendente, são comissionados, que deveriam estar cuidando de qualquer coisa, menos se envolver em processos de “execução” de atividades de avaliação, cálculo e lançamento de ITCD, já que a autoridade responsável por isso é unicamente o GEFAZ, ou seja, também esses perfis não se prestam para a “Autoridade Tributária – GEFAZ”.
E para variar, não podia faltar o perfil do Auditor, que mesmo não tendo essa atribuição legal, a SRE/SUFIS, com sua sanha de usurpar atribuições alheias para o AFRE, fazem questão de colocá-lo como responsável por assuntos envolvendo o ITCD (alijando-o também de suas atribuições privativas para as particulares do GEFAZ).
O SINFFAZFISCO pergunta: Onde está o perfil da “Autoridade Tributária”, Senhor Subsecretário e Senhor Superintendente de Fiscalização? Quem está avaliando e calculando o ITCD nesse aplicativo? Por que foi omitido e negado o perfil ao GEFAZ? Quem está a usurpar as atribuições legais do GEFAZ?
PASMEM! Não deveria ser, mas é exatamente no perfil de “ATENDIMENTO” que a SRE/SUFIS enquadrou abusiva, ilegal e absurdamente o cargo de GEFAZ que avalia e calcula o ITCD – CLIQUE AQUI e veja o exemplo.
Foi com esse mesmo “modus operandi” que a SUFIS no ano de 2015, realizando o planejamento de 2016, colocou sob responsabilidade do Auditor, todas as atribuições de “tributação, fiscalização e arrecadação” da SEF, desrespeitando a lei de carreiras do fisco e alijando o GEFAZ do planejamento e execução das suas atividades legais. Por conta disso, o Superintendente anterior da SUFIS foi exonerado. E o novo, que mal esquentou na cadeira, ao que parece, pensa em trilhar o mesmo caminho do desprezo à lei. O SINFFAZFISCO e a categoria dos Gestores Fazendários já deu demonstrações de que não vai tolerar que o GEFAZ seja alijado de suas atribuições legais e particulares, e se for preciso, levará esses casos às últimas consequências.
O SINFFAZFISCO e a categoria dos Gestores Fazendários, exigem uma retratação da SRE/SUFIS sobre esse informe mal intencionado, que afasta o Gestor Fazendário de suas atribuições “particulares”, as atribui a autoridades alienígenas ao processo de avaliar e calcular o ITCD e oculta a condição de “Autoridade Tributária” do cargo, chegando mesmo a cometer assédio moral coletivo contra o cargo de GESTOR FAZENDÁRIO, atribuindo-lhe funções de “ATENDIMENTO”, quando a lei não o trata assim. E exige mais, que este tal aplicativo que está atribuindo a “outra autoridade” as atribuições legais do GEFAZ, imediatamente seja corrigido e o enquadramento correto da atividade a seu “legal detentor” no referido sistema. O GEFAZ “Autoridade Tributária” não aceita ter seu nome trocado por “servidores fazendários”, “servidores de apoio ou atendentes”, tampouco receber atribuições ilegais e contrárias a lei.
Esta categoria laboriosa, existente há mais de 120 anos na SEF, não admite ser alijada de suas atribuições dessa forma, e exige respeito e dignidade para com o cargo. É por esta e outras, que o SINFFAZFISCO não confia nos técnicos da SRE/SUFIS, nomeados pelo Sr. Subsecretário da Receita para rever a legislação do ITCD, porquanto, não são as autoridades tributárias responsáveis por avaliar e calcular o imposto, mas tentam por meio de ferramentas e normas infra-legais, usurpar a atribuição legal dos Gestores Fazendários, como Autoridade Tributária do ITCD. Há em curso uma ação concatenada da SUFIS com a Subsecretária da Receita e seus Superintendentes para afastar o GEFAZ das atividades do grupo TFA, de maneira absurda, o que merece nosso mais veemente repúdio.
Diante disso, e entendendo como inaceitável o posicionamento do periódico @Fazenda Oficial, o @FAZENDADEVERDADE, republica a famigerada matéria, e dessa vez, informa que exigirá a apuração das responsabilidades sobre quem redigiu, aprovou e fez publicar essa matéria que usurpa as atribuições legais do cargo de GEFAZ, as repassa a terceiras autoridades e some com esta Autoridade Tributária da SEF e os rebaixa a meros “servidores de apoio e atendentes”.
Além disso, levará à apreciação da AGE – Assembleia Geral Extraordinária do SINFFAZFISCO o fato, para que a categoria decida o que fazer com os responsáveis por alijar desse tal sistema o cargo de GEFAZ de sua atividade legal de “avaliar e calcular” o ITCD, a quem irá buscar a responsabilização, administrativa, civil e até mesmo criminal (se for o caso), porque realizar dolosamente a tentativa de rebaixar um cargo de carreira típica de Estado como o GEFAZ, não pode ser considerado engano ou falha, e quem fez ou concorreu pra que isso ocorra, precisa responder pelos seus atos na medida de sua culpabilidade.
A DIRETORIA
Abaixo o texto republicado com as devidas correções:
Servidores são capacitados para utilizar novo aplicativo do ITCD
Equipe da DGP/SUFIS percorre todas as regionais da SEF para prestar as orientações
Equipe da DGP/SUFIS já visitou sete Regionais
Os servidores que trabalham com As autoridades Tributárias responsáveis pela avaliação e cálculo (GEFAZ) e outros servidores que trabalham com Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em todo o Estado estão recebendo capacitação para melhor utilizarem o novo aplicativo disponibilizado no site da Secretaria de Fazenda, que concentra os bancos de dados de todos os cidadãos mineiros que fizeram transações de doações e prestaram essas informações na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Os dados abrangem o período de 2007 a 2014 (ano-calendário) e foram repassados pela Receita Federal.
Uma equipe da Diretoria de Gestão de Projetos (DGP) da Superintendência de Fiscalização (SUFIS) está percorrendo todas as Superintendências Regionais para prestar as orientações. Sete já foram contempladas. As outras três (Varginha, Uberlândia e Uberaba) serão visitadas nas próximas semanas.
Segundo a gerência de Gestão de Projetos em Outras Receitas da DGP/SUFIS, o aplicativo, em funcionamento desde dezembro de 2015, é uma inovação e foi desenvolvido em conjunto pela SUFIS e pela SRF/Belo Horizonte. Na época do lançamento foi feito um treinamento via Skype, que está sendo reforçado agora, com as visitas às Regionais.
O objetivo da ferramenta é permitir à SEF o controle das doações informadas nas declarações do IRPF dos contribuintes de Minas Gerais. Anteriormente ao aplicativo, esses dados eram trabalhados de forma aleatória, pois a SUFIS recebia os bancos de dados e distribuía entre as regionais, sem uma uniformização de procedimentos.
Como engloba o período de 2007 a 2014, o aplicativo registra 164 mil transações de doações, envolvendo 105 mil CPFs de mineiros e o montante transacionado de R$ 12,8 bilhões. Somente referente aos anos de 2013 e 2014 – que ainda não foram trabalhados e são prioridade -, são 35 mil transações, feitas por 29 mil CPFs.
A nova ferramenta “conversa” com outros sistemas da SEF e permite o cruzamento de CPFs, identificando com mais eficiência e agilidade os contribuintes que fizeram doações e não recolheram o ITCD. Por isso, a expectativa é que o trabalho a partir dessa ferramenta resulte em incremento da arrecadação referente ao tributo. A vantagem do aplicativo, além do controle global do Estado, é criar condição de impormos diretrizes para aumentar a receita, como, por exemplo, filtrando, priorizando e focando nas doações mais relevantes.
A ferramenta é dividida por perfis de usuários, alguns com mais restrições e outros com acesso mais amplo, indo desde o funcionário que vai fazer o atendimento, o que faz o apoio, o chefe da AF, o delegado, o auditor e o superintendente. responsável pelo recebimento e tratamento do processo “atendimento e apoio”, passando pelo Gestor Fazendário, autoridade tributária responsável pela avaliação e cálculo do tributo, até outros servidores que porventura o processo deva passar, como chefias, Delegados, Superintendentes e auditores fiscais.
Simplificação
Paralelamente à capacitação para o uso da nova ferramenta, a equipe da DGP/SUFIS está aproveitando as visitas às regionais para discutir as demandas e as propostas de melhorias que a SEF pretende implementar no ITCD. Um grupo de trabalho foi criado, sem contar com a participação de Gestores Fazendários, com o objetivo de propor mudanças, no sentido de simplificar os procedimentos do ITCD, tanto para os contribuintes quanto para os servidores.
A meta é que até o fim de 2016 a interface do contribuinte com o site da SEF seja melhorada. Para isso foi firmada uma parceria com a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e algumas alterações no site já estão sendo trabalhadas, de forma a facilitar o modo de o cidadão recolher o imposto.
Uma das mudanças mais significativas é a criação do “módulo simplificado de doação de numerário (valor em dinheiro)”, que representa a maioria. Nesse módulo não será preciso anexar documento algum, bastando ao contribuinte informar os CPFs do doador e do donatário. Como ocorre com a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deverá guardar os documentos para o caso de ser solicitado pelo Fisco. Atualmente, é necessária a anexação de documentos pela internet ou a entrega fisicamente. As alterações para o caso de doação de bens serão executadas em um segundo momento.
Assessoria de Comunicação Social – ACS
acsgabinete@fazenda.mg.gov.br
Matéria Original:
Publicada em: 11/07/2016 | 10:56
Servidores são capacitados para utilizar novo aplicativo do ITCD
Equipe da DGP/SUFIS percorre todas as regionais da SEF para prestar as orientações
Equipe da DGP/SUFIS já visitou sete Regionais
Os servidores que trabalham com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em todo o Estado estão recebendo capacitação para melhor utilizarem o novo aplicativo disponibilizado no site da Secretaria de Fazenda, que concentra os bancos de dados de todos os cidadãos mineiros que fizeram transações de doações e prestaram essas informações na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Os dados abrangem o período de 2007 a 2014 (ano-calendário) e foram repassados pela Receita Federal.
Uma equipe da Diretoria de Gestão de Projetos (DGP) da Superintendência de Fiscalização (SUFIS) está percorrendo todas as Superintendências Regionais para prestar as orientações. Sete já foram contempladas. As outras três (Varginha, Uberlândia e Uberaba) serão visitadas nas próximas semanas.
Segundo a gerência de Gestão de Projetos em Outras Receitas da DGP/SUFIS, o aplicativo, em funcionamento desde dezembro de 2015, é uma inovação e foi desenvolvido em conjunto pela SUFIS e pela SRF/Belo Horizonte. Na época do lançamento foi feito um treinamento via Skype, que está sendo reforçado agora, com as visitas às Regionais.
O objetivo da ferramenta é permitir à SEF o controle das doações informadas nas declarações do IRPF dos contribuintes de Minas Gerais. Anteriormente ao aplicativo, esses dados eram trabalhados de forma aleatória, pois a SUFIS recebia os bancos de dados e distribuía entre as regionais, sem uma uniformização de procedimentos.
Como engloba o período de 2007 a 2014, o aplicativo registra 164 mil transações de doações, envolvendo 105 mil CPFs de mineiros e o montante transacionado de R$ 12,8 bilhões. Somente referente aos anos de 2013 e 2014 – que ainda não foram trabalhados e são prioridade -, são 35 mil transações, feitas por 29 mil CPFs.
A nova ferramenta “conversa” com outros sistemas da SEF e permite o cruzamento de CPFs, identificando com mais eficiência e agilidade os contribuintes que fizeram doações e não recolheram o ITCD. Por isso, a expectativa é que o trabalho a partir dessa ferramenta resulte em incremento da arrecadação referente ao tributo. A vantagem do aplicativo, além do controle global do Estado, é criar condição de impormos diretrizes para aumentar a receita, como, por exemplo, filtrando, priorizando e focando nas doações mais relevantes.
A ferramenta é dividida por perfis de usuários, alguns com mais restrições e outros com acesso mais amplo, indo desde o funcionário que vai fazer o atendimento, o que faz o apoio, o chefe da AF, o delegado, o auditor e o superintendente.
Simplificação
Paralelamente à capacitação para o uso da nova ferramenta, a equipe da DGP/SUFIS está aproveitando as visitas às regionais para discutir as demandas e as propostas de melhorias que a SEF pretende implementar no ITCD. Um grupo de trabalho foi criado com o objetivo de propor mudanças, no sentido de simplificar os procedimentos do ITCD, tanto para os contribuintes quanto para os servidores.
A meta é que até o fim de 2016 a interface do contribuinte com o site da SEF seja melhorada. Para isso foi firmada uma parceria com a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e algumas alterações no site já estão sendo trabalhadas, de forma a facilitar o modo de o cidadão recolher o imposto.
Uma das mudanças mais significativas é a criação do “módulo simplificado de doação de numerário (valor em dinheiro)”, que representa a maioria. Nesse módulo não será preciso anexar documento algum, bastando ao contribuinte informar os CPFs do doador e do donatário. Como ocorre com a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deverá guardar os documentos para o caso de ser solicitado pelo Fisco. Atualmente, é necessária a anexação de documentos pela internet ou a entrega fisicamente. As alterações para o caso de doação de bens serão executadas em um segundo momento.
Assessoria de Comunicação Social – ACS
acsgabinete@fazenda.mg.gov.br