A servidora aposentada estava posicionada no nível T e em virtude de ação do Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG obteve ganho de aproximadamente R$ 8 mil mensais
A servidora, filiada ao Sinfazfisco-MG, aposentou-se no cargo de Gestor Fazendário e foi reposicionada no Nível T (transitório), grau A, em razão da reestruturação da carreira determinada pela Lei n° 16.190/06.
Os proventos de aposentadoria do cargo de Gestor Fazendário contêm a seguinte composição remuneratória: vencimento básico (Gestor Fazendário), quinquênio administrativo, cotas (GEPI) e vantagens pessoais já incorporadas ao patrimônio.
Todavia, ignorando a composição remuneratória do cargo, o Estado de Minas Gerais passou a pagar proventos de aposentadoria a menor a todos os servidores aposentados posicionados no nível T da carreira, desrespeitando assim, o direito à integralidade, à paridade e à isonomia, o que causa grave prejuízo mensal. Esses servidores não têm recebido os aumentos e reajustes da GEPI (Gratificação por Estímulo à Produção Individual), em razão da incorporação da parcela ao vencimento básico do cargo em que se deu a aposentadoria.
Ciente da situação da servidora em questão e a fim de reverter tamanha injustiça, o Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG distribuiu uma ação judicial individual em favor da servidora contra o Estado de Minas Gerais, para pleitear o pagamento integral dos proventos de aposentadoria previstos pelo critério da paridade.
A referida ação judicial obteve êxito em todas as instâncias! Os pedidos foram julgados procedentes e confirmados no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Por meio da decisão judicial, a servidora, que antes auferia remuneração total bruto de apenas R$ 1.644,49 passou a receber R$ 10.068,49 mensal, a título de aposentadoria, conforme pode ser observado nos contracheques abaixo:
Clique aqui para ver o contracheque do servidor ANTES da vitória
Clique aqui para ver o contracheque do servidor DEPOIS da vitória
Ao observar os contracheques é possível verificar que, por meio da decisão judicial, a servidora passou a receber quase seis vezes mais que o valor pago anteriormente pelo Estado de Minas Gerais.
A servidora teve um aumento mensal de aproximadamente R$ 8.400,00 em sua aposentadoria, o que significa uma grande conquista para a categoria e cria importantes precedentes para os demais casos.
Além da correção da aposentadoria, a servidora receberá a quantia de R$ 503.431,94 referente aos valores retroativos que ela deveria ter recebido nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Por meio da ação judicial, movida pelo Departamento Jurídico, a servidora passou a ter uma aposentadoria justa em consequência de vários anos de serviço e dedicação exclusiva à Administração Pública e receberá os valores que não lhe foram pagos, respeitada a prescrição quinquenal.
Este não é um caso isolado. Infelizmente, são muitos os servidores públicos injustiçados que estão recebendo proventos de aposentadoria a menor. Assim, orientamos a todos os servidores aposentados posicionados no Nível T (transitório) da carreira a entrarem em contato com o Departamento Jurídico para análise individual do caso.
Filiar-se e manter-se filiado ao Sinfazfisco-MG é um bom negócio!
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