Fiquem de olho!

STF derruba exigência de eleitor apresentar dois documentos no dia das eleições
 
Apenas Gilmar Mendes e o presidente do STF, Cezar Peluso, votaram a favor da obrigatoriedade dos dois documentos
 
Diego Abreu           
Publicação: 30/09/2010 16:32
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30/09), por oito votos a dois, derrubar a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições deste domingo. A exigência havia sido imposta pela minirreforma eleitoral, aprovada em setembro do ano passado pelo Congresso Nacional, que estabeleceu como indispensável a apresentação do Título de Eleitor e de mais um documento com foto no dia do pleito.

Agora, bastará ao eleitor levar um documento com foto – como identidade, passaporte, carteira de trabalho, de motorista ou de reservista e passaporte %u2013 para poder votar. A decisão, porém, impede o voto apenas com o título, pois o documento eleitoral não tem foto.

A definição do STF atende a ação protocolada pelo PT, que contestou a legalidade da regra que tornou indispensável a apresentação da dupla documentação. O PT aponta a lei como inconstitucional e, nos bastidores da campanha, avalia que a exigência atrapalharia o desempenho da petista Dilma Rousseff nas urnas.

O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira, quando sete ministros defenderam a suspensão da lei, antes de Gilmar Mendes pedir vista do processo. Nesta quinta, ele apresentou seu voto contrário ao pedido do PT. ”Chamo a atenção para o viés político dessa propositura (…) a corte não pode se deixar manipular”, afirmou. Os argumentos, porém, não convenceram os demais ministros a mudarem seus votos. Somente o presidente do STF, Cezar Peluso, acompanhou o voto de Mendes.

No julgamento, prevaleceu o entendimento firmado pela ministra Ellen Gracie, relatora do processo, que se posicionou pela exigência apenas de um documento com foto, o que exclui a necessidade de apresentação do título. ”A regra é ofensiva ao princípio da razoabilidade e se afasta da razão que a norma visou buscar [de dar segurança na identificação do eleitor]”, destacou Ellen.

No começo da sessão, Gilmar Mendes negou que sua decisão de pedir vista do processo ontem tenha qualquer relação política. Reportagem publicada nesta quinta-feira pelo jornal ”Folha de S. Paulo” diz que o ministro teria pedido vista depois de ter falado ao telefone com o candidato à Presidência do PSDB, José Serra, que defende a apresentação dos dois documentos nas eleições deste domingo.

”Hoje me surpreendi com notícia dizendo que o meu pedido de vista fora ocasionado por motivações político-partidárias. Obviamente, isso improcede em toda a extensão. Quem me conhece sabe muito bem que jamais me deixei pautar por interesses político-partidários”, disse Gilmar Mendes, em plenário.
 
Fonte:
http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2010/09/30/interna_politica,182927/stf-derruba-exigencia-de-eleitor-apresentar-dois-documentos-no-dia-das-eleicoes.shtml

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Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG