Fator fundamental na composição do índice de participação na quota-parte do ICMS distribuída aos municípios mineiros, o VAF (Valor Adicionado Fiscal) teve seu índice provisório publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), por meio da Resolução 4034, do dia 15 de novembro. A partir dessa data, os municípios têm prazo de até 30 dias corridos para impugnar, junto à Fazenda Estadual, os dados divulgados.
Com a publicação, a SEF/MF cumpre o disposto na Lei Complementar Federal 63/90. Após a análise e julgamento das impugnações recebidas, a Secretaria publicará, em caráter definitivo, os novos valores e os índices do VAF.
A média dos índices divulgados adicionado aos demais índices da Lei 13.803/00 (Lei Hobin Hood), tais como, população, área geográfica, saúde, educação, dentre outros, determinará, de fato, o índice consolidado, a ser utilizado pelo Estado, em 2009, para repasse aos municípios da parte do ICMS que cabe a cada um na arrecadação desse imposto.
A publicação dos índices provisórios constitui formalidade legal, pois é a forma prevista na legislação para propiciar aos municípios oportunidade de uma análise mais profunda na economia gerada em seu território e, a partir daí, recorrer administrativamente contra os dados e os índices do VAF que julgarem incorretos.
Portanto, qualquer análise quanto às possíveis perdas ou ganhos de receitas aos municípios mineiros só serão pertinentes após a apuração e publicação dos índices consolidados , incluindo os índices definitivos do VAF e demais índices previstos na Lei 13.803/00, conhecida como Lei Hobin Hood.