ITCD no Estado de Minas Gerais – Regulamentos "escondem" o lançamento realizado pelo Gestor e provocam perdas de receita

Verdades devem ser ditas: o ITCD é realizado a partir do preenchimento da declaração de bens e direitos pelo contribuinte no sistema SIARE da SEF, através do qual, sob responsabilidade do Gestor Fazendário, é feita a avaliação dos bens, definida a base de cálculo do imposto, notificado o contribuinte do valor devido e, após o pagamento, emitido a certidão de pagamento/desoneração do ITCD. Esta atribuição, prevista expressamente na Lei de Carreira, significa, antes de mais nada, que o procedimento de lançamento do imposto foi legalmente cumprido e constituído, mas a Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), no afã de encobrir o corporativismo existente há anos em nossa Pasta, tenta desmerecer e ocultar.

Isto porque o verdadeiro responsável pelo lançamento do mencionado tributo – o Gestor Fazendário – sequer aparece como autoridade fiscal do ato , uma vez que tal procedimento encontra-se praticamente “escondido” nos meandros de regulamentos baixados em decretos.

Mas, por que a SEF e a “legislação maquiada” insistem numa tese legislativa inconsistente, inconstitucional e contrária ao interesse público, tentando afastar o Gestor Fazendário de sua competência legal? Muito simples: se realmente a SEF reconhecesse essa atribuição particular do Gestor, cairia por terra todo o trabalho de afastar e não reconhecer essas atribuições e atividades nos últimos 11 anos!

A questão é tão séria e incoerente que, visando esconder as atividades do Gestor, estão prejudicando o Estado e a própria sociedade, os quais, sem saber, prescindem da arrecadação desse importante tributo! Prova disso é que se o contribuinte do ITCD, não efetuar o pagamento no prazo devido, sequer aparecerá na Certidão de Débitos Tributários (CDT) o referido débito. Ou seja, é realizado o lançamento, há prazo para o pagamento, mas se o contribuinte não paga, o Governo jamais saberá da existência daquele débito, daquele recurso – que deveria entrar nos cofres públicos!

É muito grave que, apenas para maquiar a participação do Gestor Fazendário na arrecadação do imposto e afastar as suas competências legais, a SEF opte por abrir mão da receita do imposto e jogar no lixo todo trabalho realizado em prol da arrecadação e da sociedade, justamente porque pretendem encobri-lo. É o corporativismo enraizado nesta Secretaria indo contra o interesse público.

Tais circunstâncias absurdas, previstas em nossos regulamentos, somente têm por objeto desqualificar o trabalho de centenas de servidores, exatamente para não restar comprovado a quem compete legalmente estas atribuições. Esses fatos, gravíssimos merecem imediata atenção e providências de nossas autoridades, uma vez que estão abrindo mão da arrecadação de tributos justamente no momento em que nosso Estado necessita de maior aporte de recursos.

O pior é que a SRE continua indo no sentido contrário! O SINFFAZFISCO apresentou um estudo técnico para o Secretário Bicalho, de forma que a legislação do ITCD fosse destravada e o trabalho do GEFAZ reconhecido como o da autoridade tributária que avalia, calcula e lança o ITCD. O Secretário determinou ao Sub da Receita que analisasse as sugestões do SINFFAZFISCO. E o que fez a SRE? Constituiu “secretamente” uma comissão somente de AFRE para analisar as sugestões do SINFFAZFISCO para aprimorar a legislação do ITCD.

Então perguntamos:

– Por que a SRE quer esconder a Comissão que estuda as alterações propostas pelo SINFFAZFISCO na legislação do ITCD?

– Por que a SRE não compôs seriamente essa comissão com Gestores Fazendários, as autoridades que realmente trabalham e detém a competência legal para arrecadar o ITCD?

O SINFFAZFISCO desnudou essa farsa e interpelou a SRE sobre essas questões (veja aqui). Contudo, até o presente momento, a SRE não deu resposta alguma a este Sindicato para explicar porque alijou o GEFAZ da Comissão que irá sugerir alterações na legislação do ITCD.

Por não responder ao SINFFAZFISCO, o Sr. Subsecretário da Receita está abrindo mão de se explicar diretamente, e autorizando o Sindicato a procurar o Secretário Bicalho ou até outras instâncias do Governo para obter estas respostas. Há um “mal cheiro” no ar envolvendo essa questão, e o SINFFAZFISCO não se calará enquanto não obtiver uma resposta séria sobre este assunto de altíssima relevância para o Fisco mineiro e a sociedade.

Por fim o SINFFAZFISCO informa que não aceitará propostas vindas dessa Comissão alienígena! Este Sindicato irá resistir até o último instante se vierem com mais firulas jurídicas para tentar retirar as atribuições típicas de Estado do cargo de GEFAZ, como sempre fizeram através de POP’s, Resoluções, Portarias, Acordos de Trabalho, etc.

Chega de Enganação!

A DIRETORIA

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