A Lei número 16.190 de 22/06/2006, foi publicada hoje, dia 23/06/06, no Caderno 1, folhas de 1 a 4 do “Minas Gerais”.
O Diretor da Receita, Pedro Meneguetti, irformou ao SINFFAZ que o contracheque de junho virá com o novo posicionamento. Todavia o atrasado que retroagirá a 1º de janeiro, somente virá no contracheque de agosto.