Julgado ontem, 04/11/09, o mérito do Mandado de Segurança impetrado em favor do presidente Paulo César Marques da Silva e do Sinffaz. Por meio do qual foi obtida a Medida Liminar para que Paulo César entrasse de imediato no exercício de suas atividades na presidência do Sinffaz. A segurança foi CONCEDIDA por UNANIMIDADE.
O julgamento ocorreu no Segundo Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sendo o Relator o Desembargador Dídimo Inocêncio de Paula.
Segue anexa a Petição Inicial. Ressaltamos que a decisão ainda não foi disponibilizada.
Departamento Jurídico do Sinffaz