Monitoramento de e-mails

Monitoramento de e-mails
Saiba como está o entendimento dos Tribunais em relação ao monitoramento de e-mails
O empregador tem o direito de propriedade sobre seus equipamentos tecnológicos, que são disponibilizados aos seus funcionários para fins de trabalho. Além disso, tem responsabilidade civil pelos atos praticados pelos seus funcionários no exercício do trabalho que lhe competir. Entendendo isso, os Tribunais têm afastado a confidencialidade do e-mail, de forma a não configurar violação à intimidade do empregado, admitindo que a empresa pode rastrear todos os endereços eletrônicos corporativos, porque não haveria qualquer intimidade a ser preservada, posto que o e-mail não poderia ser utilizado para fins particulares. Por conseguinte, a intimidade do empregado não é violada porque o empregador não espera encontrar informações da esfera íntima deste, como por exemplo, hábitos, pensamentos, segredos, planos futuros etc., mas tão somente informações profissionais, de interesse incontestável da empresa.
 
Para mais informações,
http://seguranca.fazenda.mg.gov.br
 
Gerência de Administração de Rede e Segurança
Diretoria de Suporte e Produção – DSP
Superintendência de Tecnologia da Informação – STI
 
 
Fonte: Informativo Interno da SEF
 

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Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG