As alterações promovidas no RICMS pelo Decreto nº 44.894, de 17/09/08, em relação à MVA ajustada para fins de ICMS/ST em decorrência de operações interestaduais com autopeças (Protocolo ICMS 41/08) e com as mercadorias dos itens 15, 18 a 24 e 29 a 41, da Parte 2 do Anexo XV, tiveram seu prazo de vigência alterado para o dia 1º de janeiro de 2009.
De acordo com a Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Sutri/SEF), a alteração atende reivindicação feita por entidades de classe, justificada pela necessidade de mais tempo para adequar seus sistemas à nova forma de apuração da base de cálculo do ICMS/ST aplicando a MVA ajustada.
Para permitir o equilíbrio no preço das aquisições interestaduais e internas, Minas Gerais utiliza a Margem de Valor Agregado (MVA) ajustada na apuração da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária (ST). A medida se justifica em razão da necessidade de se reduzir a vantagem competitiva no preço final da mercadoria sujeita à ST.
A Sutri/SEF informa que quando a mercadoria é adquirida de outro Estado, a operação interestadual é tributada pela alíquota de 12%; se a aquisição é realizada dentro de Minas Gerais, a operação é tributada a 18%. Como o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, o preço de partida para o cálculo da substituição tributária reflete desequilíbrio em relação às duas alíquotas e, consequentemente, no preço final da mercadoria.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da SEF