O Sinffaz disponibilizou durante a semana, no site do Sindicato, a descrição, a fundamentação, a documentação necessária e o procedimento para o ingresso das Servidoras Públicas na Ação de Prorrogação da Licença maternidade.
Ação que visa declarar o direito das servidoras ocupantes do cargo de Gestor Fazendário a fazerem jus á percepção da licença-maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, conforme autorizado pela Lei Federal n.º 11.770/08.
Para melhores informações acessem:
http://www.sinffaz.org.br/acoesjudiciais.php?page=&pagina=ler&id=21