A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 40/2007, de autoria do Governador do Estado, que altera o § 1° do art. 24 da Constituição do Estado, foi aprovada no 2° turno, na forma do Substitutivo n° 1 ao vencido no 1° turno.
A PEC altera o teto remuneratório dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública ao subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça. Estão incluídos também os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, e as vantagens pessoais.
A Emenda prevê, ainda, que seus efeitos retroajam a 1º de janeiro de 2008, diferente do que havia sido proposto pelo relator deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e apoiado pela presidente do Sinffaz, Diva Jannotti, de que a emenda retroagisse a 2005.