Nos últimos dois anos, vem se discutindo muito na imprensa e no meio acadêmico o verdadeiro papel do STF no contexto da vida nacional. Para início de conversa, lembramos que o Art. 102 da nossa carta magna delibera que “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição” e outras atribuições judiciais. No entanto, por omissão do Poder Legislativo e até por falta de iniciativa do Poder Executivo nossa Corte Suprema acaba decidindo e produzindo legislação, o que se chama de judicialização das atividades do Poder Executivo.
Exemplos não faltam para criar ruídos entre o Poder Judiciário e principalmente o Poder Executivo. A derradeira crise foi a decisão do Ministro Alexandre de Morais de “ barrar” a indicação do novo Diretor Geral da Polícia Federal pelo Presidente da República; dentre várias imersões do STF sobre as decisões do Executivo. Sabemos que o Poder Judiciário é isento, imparcial e que jamais pode ter lado. Sabemos, também, que quem acusa não pode andar de mãos dadas com quem julga. Isto aprendi nos primeiros períodos do Curso de Direito, especificamente na “ Introdução ao Ensino do Direito e Filosofia do Direito” nos bancos da antiga FUNM e depois UNIMONTES.
Em entrevista ao Programa Um Brasil, iniciativa da Fecomércio de São Paulo, o especialista Fernando Limongi fala do papel histórico do judiciário, que na América Latina assumiu o papel de impedir que o governo se torne ditatorial, opressivo e que rasgue a Constituição.
Entretanto, Limongi diz que, no caso do Brasil, a ponderação no exercício dessa prerrogativa foi deixada de lado, especialmente a partir dos governos petistas. “O Supremo assumiu o papel de vou regenerar isso aqui e fez uma lambança completa sob aplauso de parte da sociedade e dos órgãos de imprensa”. Limongi critica, ainda, o excesso de decisões monocráticas exaradas pelo STF nos últimos anos. “O Supremo é parte do problema. E parte do problema do Supremo está na sua desorganização institucional. O Supremo não existe como instituição, “ele“, como aquele título daquele livro diz, são 11 Supremos.
Foi o STF quem derrubou a “ Cláusula de Barreira” em 2006 , uma conquista do Poder Legislativo, uma verdadeira Reforma Política que reduzia o quadro partidário brasileiro de 56 para 12 partidos ao cabo de seis anos. Tudo foi por “água abaixo”. O relator foi o ministro Marco Aurélio de Mello, que na prática desconsiderou todo o esforço do legislativo e dos cientistas políticos para uma melhoria do mundo partidário. A partir desta decisão, o melhor negócio do mundo é ter um partido político no Brasil. Ter recursos públicos grátis, parte do fundo partidário e horário eleitoral gratuito, que pode sublocar ou vender. A vedação à prisão em segunda instância também foi outro ponto de discórdia entre o STF e o mundo jurídico. Não sem razão! Mas o ponto que vem provocando mais polêmica e controvérsias são as diversas decisões monocráticas exaradas pelos ministros e também as decisões de turmas (colegiado reduzido).
Qual então o verdadeiro papel do Supremo Tribunal Federal? Decidir de maneira colegiada quando a Constituição Brasileira estiver em risco, quando normas editadas pelo Congresso forem elaboradas ao arrepio da norma maior e, consequentemente, defender o princípio da dignidade da pessoa humana e as liberdades democráticas. Simples assim!
Gustavo Mameluque. Jornalista. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros .