O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária, realizada na noite desta terça-feira (18/12/07), o Projeto de Lei (PL) 1.585/07, do governador, que consolida a legislação tributária do Estado. Denominado pacote tributário, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo no 4, do relator da matéria em Plenário, deputado Jayro Lessa (DEM), acatadas as emendas nos 115, 118 e 135 e rejeitadas as emendas 117, 119 a 134 e 135 a 141, do total de 26 apresentadas, durante sua tramitação em regime de urgência.
O projeto propõe alterações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS -, visando à redução da carga tributária incidente sobre diversas mercadorias, como materiais de construção, aparelhos e materiais elétricos, produtos derivados de leite, suprimentos de informática, álcool combustível, cachaça e aguardente de cana. O objetivo, de acordo com o governador, é estimular as indústrias mineiras e possibilitar a concorrência eqüitativa dos contribuintes mineiros com os de outras unidades da Federação. Outros benefícios fiscais são previstos, entre eles a ampliação de algumas hipóteses de concessão de crédito presumido e um programa de parcelamento de débitos com a possibilidade de redução de multas e outros encargos. O Executivo prevê reduções de alíquotas diversas que deverão acarretar uma diminuição de R$ 74,01 milhões na receita anual do Estado, perda que deverá ser compensada, no mesmo projeto, pelo aumento de alíquotas relativas às prestações de serviço de comunicação e às operações com solvente, no valor de R$ 74,16 milhões.
TCEMG – Na reunião, foram aprovados ainda outros dezoito projetos, todos eles em 1o turno, entre eles o Projeto de Lei Complementar 34/07, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas (TCEMG); e o PL 1.760/07, que dispõe sobre os Quadros de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do mesmo órgãos. Ambos os projetos são de autoria do tribunal.