Prazos processuais no STF são suspensos no feriado da Semana Santa

A Portaria 145/07, editada pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Sérgio Pedreira, informa que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2007, de acordo com o artigo 62, II, da Lei 5.010/66. A norma estabelece que “além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores: os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa”.
Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para segunda-feira, 9 de abril, conforme a portaria.
Fonte: www.stf.gov.br, acesso em 30 de março de 2007.

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Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG