Processo Seletivo para escolha do Escolhido

Com muito estardalhaço o Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, lançou seu NOVO programa de seleção para ocupação de cargos comissionados na Administração, inclusive na SEF. Finalmente esse “grupo de amigos” despreparados que comanda a SEF há quase 20 anos sairá, muitos pensavam!

O SINFFAZFISCO não mediu esforços para elogiar a medida (reveja aqui). Contudo, ao ficar sabendo dos editais dos processos seletivos, das duas, uma: ou o Governador está sendo ludibriado ou todo o processo de seleção não merece crédito.

Ao analisar a seleção do cargo de Subsecretário da Receita Estadual de Minas Gerais, descobriu-se que o edital não passa de uma “fake News” ou um jogo de cartas marcadas!

Os menos desavisados serão iludidos com o processo, afinal, trata-se de um processo seletivo viciado, no qual só falta colocar a foto dos possíveis escolhidos para assumir o posto, em uma repetição do refrão de quase 20 anos na SEF: entra governo, sai governo e os mesmos despreparados permanecem (ou será que eles não tiveram culpa na crise que colocaram o Estado?).

O edital para a escolha do Subsecretário da Receita Estadual está eivado de vícios insanáveis que, de tão mal redigido e direcionado, permite a qualquer um da SEF dizer quais nomes  serão “premiados”.

Vejamos o enredo:

  • 1ª. Fake News: o edital fala que o salário do cargo de Sub da Receita é de apenas “míseros” R$ 19.000,00 reais. Não é verdade! Como o edital exige que o ocupante do cargo seja apenas Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE, que tem média salarial acima de R$30 mil mensais, o indicado receberá pelo menos mais R$ 9 mil, o que totaliza o mínimo de R$ 39 mil/mês, ou seja, acima do teto constitucional do Estado;
  • 2ª. Fake News: o art. 3º, § 8º da Lei Delegada 174/2007 estabelece que o cargo de Subsecretário de todas as Secretarias é de “recrutamento AMPLO”, ou seja, aberto a toda e qualquer pessoa que possua habilitação em curso superior e tenha currículo suficiente para tal. Portanto, pessoas graduadas em economia, contabilidade, direito, ou com Mestrado e Doutorado nessas áreas afins, são, a princípio, aptas a pleitear o cargo. No entanto, o edital determina que só “Auditor Fiscal da Receita Estadual de MG” pode concorrer, e exclui, por exemplo, o Gestor Fazendário, que possui o mesmo nível hierárquico do Auditor Fiscal;
  • Fake News: o edital só faltou dizer os possíveis concorrentes, pois os pré-requisitos – ser AFRE de Minas Gerais e ter ocupado, por pelo menos um ano, função de Superintendente, ou de Diretor, ou de Delegado Fiscal, e de ter trabalhado em Unidade Centralizada – restringe a poucos privilegiados da própria carreira. Há na receita estadual de Minas excelentes servidores que são ou não AFREs. Ora, se a intenção é profissionalizar, conforme apregoado pelo NOVO, o escopo do certame deveria ser o de selecionar o mais competente; e
  • 4ª. Fake News: ainda dentre os pré-requisitos, tem um que diz “Experiência nas áreas de competência da Subsecretaria da Receita Estadual, tais como tributação, arrecadação, fiscalização e controle fiscal, cobrança de crédito tributário e educação tributária – mínimo 5 anos de experiência”, direcionando ainda mais o AFRE a ser escolhido.

Enfim, só faltou dizer que o grupo que controla a SEF-MG há quase 20 anos e que destruiu as finanças do Estado tem o direito de continuar mais 4 anos prolongando a situação apocalíptica prevista em matéria anterior (reveja aqui). É muita tortura com os servidores da SEF-MG e falta de responsabilidade com o povo mineiro.

Com os requisitos do edital, o SINFFAZFISCO arrisca dizer que já sabe os nomes dos finalistas para concorrer ao cargo, dentre Osvaldos, Marcelos, Renatos e Andersons , o sindicato se compromete a informar a toda a população os nomes nos jornais de grande circulação no Brasil, de forma antecipada e em lista tríplice para que o Governador possa escolher e nomear, demonstrando que não há concurso, mas sim uma simples escolha.

Somos sabedores que a escolha do cargo é discricionário do Governador do Estado e ele pode e deve nomear quem quiser. O que não pode é não ter a certeza da escolha e querer dividir a responsabilidade com o corpo técnico da Fazenda através de um pseudo-processo seletivo. Se já tem o nome, que o nomeie e arque com as consequências do desastre anunciado, seria mais transparente e econômico.

A DIRETORIA

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