No dia 01 de abril de 2010 foi promulgada a Lei n° 18.802 que concede reajuste anual aos servidores públicos de Minas Gerais, a partir de 1º de maio de 2010.
Para o Gestor Fazendário o reajuste será de 10% sobre o vencimento básico e sobre a vantagem pessoal.
Em caso de dúvidas, entrem em contato com o
Departamento Jurídico do Sinffaz!
Conheçam a Lei n°18.802.