PUBLICADO DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI DO ASSÉDIO MORAL
Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo, pelo contrario, é tão antigo quanto o próprio trabalho.
O debate e a reflexão sobre o tema são recentes no Brasil e não devem parar.
Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país para punir esta prática. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande doSul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
Em Minas Gerais, foi editada a Lei Complementar n.º 116, de 11 de janeiro de 2011, dispondo sobre a punição e a prevenção do assédio moral no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado.
No último sábado, dia 06/10/2012, foi publicado o decreto n.º 46.060, para regulamentar a referida Lei.
Pelas referidas normas, ficaram definidas as condutas caracterizadoras do assédio moral, as penalidades aplicáveis e os procedimentos para recebimento e processamento das reclamações.
Além disso, os regramentos prevêem mecanismos e medidas de caráter não contencioso para solução dos conflitos criados, através da formação de comissões de conciliação com a participação de representantes da Administração Pública e das Entidades Sindicais; o acompanhamento psicológico para os sujeitos envolvidos, em caso de necessidade e; ainda, medidas de disseminação de informações nos órgãos e entidades, através de materiais específicos e cursos de capacitação.
Leia aqui o texto publicado no site oficial do Governo de Minas.