Refis da crise ajuda maus pagadores

Governo edita lei que permite, mais uma vez, o
refinanciamento de tributos federais e perdoa 100% dos débitos de até R$ 10
mil. Perda fiscal está estimada em R$ 5 bilhões

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, com
vetos, a tão esperada Lei 11.941, que já está sendo chamada de “Refis da
crise”, resultado da conversão da Medida Provisória 449. A nova lei, publicada
na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU), assegura um novo
refinanciamento em até 15 anos de todas as dívidas de tributos federais,
inclusive de contribuições previdenciárias, vencidas até novembro de 2008,
podendo ou não fazer parte de parcelamentos anteriores. Débitos de até R$ 10
mil terão perdão total, incluindo pessoa física em débito com o Imposto de Renda,
por exemplo. A ajuda do governo é uma forma de tentar recuperar parte de mais
de meio trilhão de reais – ou R$ 586,5 bilhões – inscritos na dívida ativa da
União. Analistas, contudo, lembram que esse tipo de medida sempre incentiva
maus pagadores, em detrimento de quem quita seus débitos em dia.

As parcelas terão de ser inferiores a R$ 50 no caso de
pessoas físicas e de valor menor que R$ 100 quando se tratar de pessoas
jurídicas. Além do benefício do parcelamento em até 180 meses, os devedores da
Fazenda Nacional terão redução nas multas e juros, proporcional ao número de
parcelas. Se o contribuinte pagar à vista, ele terá redução de 100% dos juros
de mora e ofício, de 40% das multas isoladas e de 40% dos juros de mora, além
de não pagar encargos legais à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (que
costumam corresponder a 10% do valor total da dívida).

Segundo cálculos de tributaristas, o débito pode cair pela metade a quem pagar
adiantado. “Vale a pena até pegar empréstimo no banco para pagar à vista,
dependendo do montante da dívida”, afirma Leandro Augusto Cerqueira Vieira,
sócio do Manucci Advogados. Ele afirma que, entre os clientes do escritório que
têm dívidas tributárias, quase 100% pretendem aderir ao programa.

Para quem optar pelo parcelamento, as opções são em até 30,
60, 120 e 180 parcelas, variando proporcionalmente o incentivo a ser dado nas
reduções dos juros e multa (veja quadro ao lado). Em todos os casos, o governo
abriu mão de 100% dos encargos legais devidos. “A medida é fruto da crise que
afetou as empresas brasileiras, e vai contribuir com aquelas que estão sem
condições de pagar suas dívidas com a Receita”, afirma Janir Adir Moreira,
vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário. Segundo ele,
até hoje quem quisesse acertar contas com o fisco só podia parcelar em 60 meses
com multa e sem redução nos juros.

Na medida, houve ainda perdão de dívidas de valores
inferiores a R$ 10 mil. “Vai ser bom para matar processos de pequena monta que
estão abarrotando o Judiciário”, afirma Moreira. A única concessão que não
ocorreu na lei foi a correção das parcelas pelo índice da Taxa de Juros de
Longo Prazo (TJLP), como estava sendo reivindicado. As prestações serão
reajustadas normalmente pela Selic.

Moreira alerta que, nos casos de débitos que estavam no
Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (Paes) e
Parcelamento Excepcional (Paex), a nova prestação não pode ficar inferior a 85%
do valor da prestação antiga. “Isso significa que a empresa que estava pagando
em 15 anos e ficou inadimplente poderá voltar, mas pode não ter direito a
dividir o débito em 180 parcelas. O valor terá de ser recalculado dentro dos
85% de prestação até o término do total a pagar”, compara o consultor.

CORRIQUEIRO André
Mendes Moreira, advogado tributarista, explica que a atual versão acumula a
anistia de juros e multas ao parcelamento da dívida. “Esse é o quarto programa
de recuperação fiscal lançado pelo governo brasileiro nos últimos 10 anos, o
que desestimula os contribuintes que pagam os tributos federais em dia”,
lembra. Segundo ele, o novo Refis só se justifica porque está fundamentado em
um contexto de crise global. “Esse não me parece um instrumento inteligente de
gestão tributária e não pode se transformar numa prática corriqueira, como vem
acontecendo”, diz.

Nos cálculos da Receita, a perda fiscal da União com o novo
Refis deverá chegar a R$ 5 bilhões. Os maiores devedores são os empregadores,
normalmente por apropriação indébita de INSS, além dos débitos oriundos da não
emissão de nota fiscal e da prática do caixa dois, fora a quebradeira de
empresas que deixam dívidas eternas. Entre os escândalos mais lembrados, estão
o da construtora Encol, que deixou um papagaio de R$ 800 milhões e 700 torres
de prédios inacabadas, e o da Transbrasil, que parou de voar em 2001 com uma
dívida de R$ 1,5 bilhão.

 

Fonte: Jornal Estado
de Minas

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Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG