A Contribuição Sindical Compulsória (obrigatória) está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT e possui natureza tributária. É determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de uma legislação específica, e não caracteriza um pleito do Sinffaz.
Fundamentada na Instrução Normativa nº01/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego a Seplag processou, na folha do mês de março, o desconto da contribuição sindical compulsória, cujo valor corresponde a um dia de trabalho do servidor, independentes de serem ou não associados a um Sindicato, o que rege o artigo 8º, IV, in fine, da Constituição Federal.
O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à Conta Especial Emprego e Salário, integrantes dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Nos termos do artigo 589, da CLT, a importância recebida a título de Contribuição Sindical Compulsória, será repassada às entidades, na proporção seguinte:
I 5% para a Confederação correspondente;
II 15% para a Federação;
III 60% para o Sindicato respectivo;
IV 20% para a Conta Especial Emprego Salário
Relação Sinffaz e a Contribuição
O Sinffaz informa aos seus filiados que o valor correspondente a 60% dessa arrecadação ainda não foi repassado ao Sindicato e não há uma data prevista para acontecer, isto poderá ocorrer este ano ou levar anos para o recebimento. Sendo assim, é impossível, desde já, pensar na data para devolução, nem mesmo no montante a ser devolvido ao filiado, uma vez que não sabemos ao certo, o valor que receberemos.
Vale ressaltar também que todos os Sindicatos receberão apenas 60% do que foi descontado de cada servidor. Ou seja, para devolvermos a cada Gestor o que lhe foi descontado, teríamos como devolver apenas o valor correspondente a porcentagem que nos for repassada.
Ressalte-se, ainda, no que tange a essa contribuição, a Assembléia deliberou que tal valor fosse retido no Sinffaz a título de fundo de reserva para custear a Campanha Salarial e Atribuições.
Entretanto, como o Sindicato ainda não tem previsão de quando e quanto irá receber, entendemos que uma futura discussão sobre a contribuição seja realizada quando do recebimento do dinheiro.
Considerando o acima exposto, dependendo do valor necessário a realização das atividades, seremos forçados a formar um fundo de reserva, com novas contribuições, ou abortar algumas das atividades propostas em Assembleia.
Portanto, todas as discussões e manifestações sobre a Contribuição Sindical serão esclarecidas quando o Estado liberar o montante devido para cada Sindicato.