RESOLUÇÃO ATRIBUIÇÕES – versão final


RESOLUÇÃO N° , DE DE 2006

Dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos das carreiras do grupo de atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e das carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº, de de setembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º As atribuições específicas dos cargos das carreiras do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), previstas no Decreto nº de de de 2006, são as constantes:
I – do Anexo I, relativamente às carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) e de Gestor Fazendário (GEFAZ), do grupo de atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo;
II – do Anexo II, relativamente às carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos de de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda


Anexo I
(a que se refere o art. 1º, inciso I)

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS INTEGRANTES DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO PODER EXECUTIVO

1 ) Atribuições do Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE):
1.1) Em caráter geral, todas as atribuições relativas às atividades de competência da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), inclusive as descritas no item 2 deste Anexo I, relacionadas à arrecadação e tributação e, ainda:
1.1.1) atuar na instrução, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos na SEF;
1.1.2) contribuir para a promoção da Educação Fiscal;
1.1.3) zelar pelo atendimento ao público;
1.1.4) exercer atividades inerentes às competências da unidade em que estiverem em exercício, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o cargo.
1.2) Em caráter privativo:
a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, inclusive homologar o pagamento efetuado pelo sujeito passivo, nas hipóteses em que a legislação atribua a este o dever de antecipá-lo sem prévio exame da autoridade administrativa, proceder à sua revisão, reconhecer a desoneração tributária, aplicar penalidades e arrecadar tributos;
b) executar procedimentos de fiscalização, assim entendida a atividade de verificação do cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, incluídos os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos, arquivos, meios eletrônicos ou quaisquer outros bens e coisas móveis necessárias à comprovação de infração à legislação tributária, mediante o desenvolvimento de, entre outras atividades:
b1) diligência fiscal;
b.2) auditoria;
b.3) acompanhamento e monitoramento das atividades de sujeito passivo, de carteira de contribuintes ou de setor econômico;
b.4) análise do resultado de cruzamento de dados relacionados a fato gerador de obrigação tributária;
b.5) ações de caráter exploratório;
b.6) análise de caráter fiscal de informações, documentos e lançamentos da escrita do contribuinte, inclusive em processos de concessão de regime especial, imposição de regime especial de controle e fiscalização, consulta de contribuinte, diferimento, restituição, transferência de crédito, declaração de inidoneidade ou falsidade documental, reconhecimento de isenção ou imunidade e demais desonerações fiscais, ressarcimento de ICMS substituição tributária e de uso de Processamento Eletrônico de Dados (PED) ou Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
b.7) controle da circulação física de mercadorias e bens e da prestação de serviços;
b.8) desenvolvimento de atividades de caráter fiscal no âmbito do Núcleo de Análise e Pesquisa;
c) exercer o controle fiscal das atividades dos contribuintes inscritos ou não no cadastro de contribuinte e no cadastro de produtor rural da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);
d) elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à fiscalização;
e) proceder à orientação do contribuinte no tocante aos aspectos fiscais;
f) atuar em perícias fiscais;
g) atuar no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais na condição de conselheiro indicado pela SEF;
h) executar os procedimentos de formação e instrução de auto de notícia-crime;
i) exercer a fiscalização de outros tributos que não os instituídos pelo Estado cuja competência lhe seja delegada por ente tributário, mediante convênio.
NOTAS:
1) As atividades de fiscalização e de lançamento do crédito tributário são de caráter exclusivo do AFRE.

2) Atribuições do Gestor Fazendário (GEFAZ):
2.1) Em caráter geral, as atribuições inerentes à competência da SRE não privativas do AFRE, especialmente:
a)desenvolver atividades técnicas especializadas na área da arrecadação e tributação, inclusive:
a.1) de controle e avaliação da arrecadação dos tributos estaduais;
a.2) de controle administrativo das atividades sujeitas à tributação, assim entendida a análise e saneamento da documentação, instrução de processos e fornecimento de pareceres e subsídios à decisão da autoridade competente, entre outros casos, em:
a.2.1) pedidos de regime especial, restituição, inclusive de multas de trânsito, processos de reconhecimento de isenção de tributos e de outros tratamentos tributários;
a.2.2) procedimentos referentes ao cadastro de contribuinte;
a.2.3) autorizações para impressão de documentos fiscais;
a.2.4) pedidos de liberação, alteração e cessação de PED e de uso, alteração e cessação de uso de ECF;
a.2.5) processo relacionado a ato declaratório de inidoneidade;
a.2.6) prorrogação do prazo de validade de documento fiscal;
a.2.7) aposição de visto em documento fiscal que destine mercadoria a zona franca ou referente a transferência de crédito entre estabelecimentos da mesma empresa;
a.2.8) certidão de débitos tributários;
a.3) de estudos e pesquisas com base nas informações fiscais e tributárias, como participar da:
a.3.1) elaboração de índices econômicos e técnicos, tratamento e acompanhamento das informações que sirvam ao exercício do controle fiscal e setorial;
a.3.2) análise dos índices econômicos e seus impactos sobre a política tributária adotada e dos resultados de sua implementação;
a.3.3) análise das variações de preços para subsidiar a elaboração de pautas de valores de mercadorias e produtos;
a.3.4) elaboração das tabelas do IPVA;
a.3.5) análise e do acompanhamento da evolução das atividades sócio-econômicas do Estado;
a.3.6) elaboração da previsão da arrecadação dos tributos estaduais;
a.4) de estudos para elaboração e aprimoramento da legislação tributária;
a.5) de controle e de cobrança do crédito tributário declarado ou constituído, tais como:
a.5.1) subsidiar a decisão da autoridade competente para promover os atos processuais inerentes ao Processo Tributário Administrativo;
a.5.2) analisar os relatórios gerados para identificação de contribuintes omissos e atuar na recuperação do crédito tributário declarado ou constituído;
b) desenvolver as atividades preparatórias à ação fiscalizadora, sob supervisão do AFRE, inclusive em regime de plantão em Posto de Fiscalização, tais como:
b.1) confrontar documentos fiscais com os dados disponíveis nos sistemas da SEF, para verificação da autenticidade e veracidade das informações;
b.2) selecionar documentos fiscais recolhidos, para atendimento aos projetos estaduais e às ações regionais de fiscalização;
b.3) realizar pesquisas de preços de mercado, a fim de subsidiar a avaliação de bens ou de prestações de serviço;
c) Auxiliar o AFRE, inclusive em sistema de plantão nos Postos de Fiscalização, no desempenho de suas atribuições privativas, tais como:
c.1) na contagem física de mercadorias em trânsito e no seu confronto com as constantes dos documentos fiscais;
c.2) na pesagem de veículos de carga;
c.3) no atendimento aos contribuintes nos casos de recolhimento espontâneo de tributo;
c.4) na emissão de Nota Fiscal Avulsa e de Documento de Arrecadação Estadual;
c.5) no esclarecimento ao contribuinte no tocante às normas tributárias;
c.6) no cruzamento de informações cadastrais, tributárias e de registro de livros fiscais;
c.7) no controle e acompanhamento do internamento de mercadorias em zona franca e em áreas de livre comércio;
c.8) no acompanhamento do cumprimento das obrigações estipuladas em regime especial concedido;
d) desenvolver as atividades relativas à execução, acompanhamento e controle:
d.1) da manutenção de informações cadastrais, inclusive realizando diligências que não caracterizem procedimento de fiscalização, assim entendidas as diligências para verificação da autenticidade e veracidade das informações que instruem o respectivo expediente, devendo o servidor comunicar à Delegacia Fiscal qualquer indício de infração à legislação tributária observado durante a diligência;
d.2) da tramitação do Processo Tributário Administrativo (PTA);
d.3) da apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), mediante:
d.3.1) participação na proposta de rotinas e de alteração da legislação;
d.3.2) preparo de subsídios para elaborar argumentação em mandados de segurança;
d.3.3) prestação de esclarecimentos ao público externo sobre legislação e aplicativos afins;
d.4) de avaliação e cálculo do ITCD, na forma do regulamento do imposto;
d.5) de prestação de esclarecimentos aos contribuintes em matéria tributária e a respeito de programas que visem à análise das demandas dos contribuintes, por intermédio da mídia eletrônica, telefone, núcleos de atendimento especializados, cursos, palestras e outras atividades;
d.6) de análise crítica das informações apuradas nos sistemas de informações e dados eletrônicos da SEF;
d.7) de outras rotinas inerentes à atividade da administração fazendária.
e) elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à arrecadação e à tributação;
2.2) atuar na instrução, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos na SEF;
2.3) contribuir para a promoção da Educação Fiscal;
2.4) zelar pelo atendimento ao público;
2.5) exercer atividades inerentes às competências da unidade em que estiverem em exercício, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o cargo.
NOTA: O Gestor Fazendário fornecerá à fiscalização os indícios de infração à legislação tributária obtidos no exercício de suas atividades.

Os itens, em destaque neste Anexo, dependem de alteração da Lei 15.464/2005.

Anexo II
(a que se refere o art. 1º, inciso II)

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E DE ANALISTA FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1) Atribuições do Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
a) desempenhar as atividades:
a.1) relativas ao controle orçamentário e financeiro, sob a coordenação e orientação das unidades responsáveis;
a.2) de controle de pessoal, do patrimônio e de materiais, conforme normas estabelecidas pelas unidades responsáveis;
a.3) de natureza administrativa, na organização e manutenção de cadastros e outros instrumentos de controle administrativo;
a.4) de apoio logístico necessário ao desenvolvimento das atividades de finanças da Secretaria de Estado de Fazenda;
a.5) de apoio logístico necessário ao desenvolvimento das atividades de tributação, fiscalização e arrecadação da Secretaria de Estado de Fazenda nas tarefas:
a.5.1) de manutenção das informações cadastrais;
a.5.2) de autuação de documentos, manutenção e tramitação de PTA e de outros processos administrativos;
a.5.3) de análise prévia e de manutenção dos pedidos de autorização para impressão de documentos fiscais;
a.5.4) de análise prévia, manutenção e alimentação do banco de dados de PED ou ECF;
a.5.5) de controle do fluxo de expedientes nas unidades fazendárias;
a.5.6) de esclarecimento e suporte técnico aos usuários sobre a operacionalização dos aplicativos disponibilizados pela SEF;
a.6) de atendimento ao público no desempenho das tarefas de protocolo, conferência de documentação necessária para os diversos serviços da SEF, emissão de documentos e outros serviços disponíveis no sítio da SEF;
b) atuar na instrução, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos na SEF;
c) contribuir para a promoção da Educação Fiscal.
d) atuar em outras atividades administrativas sob a orientação e coordenação das unidades responsáveis.
NOTA: O Técnico de Administração e Finanças fornecerá à fiscalização os indícios de infração à legislação tributária obtidos no exercício de suas atividades.

2) Atribuições do Analista Fazendário de Administração e Finanças:
a) desempenhar as atividades inerentes à competência da Subsecretaria do Tesouro Estadual (STE), especialmente as:
a.1) afetas ao planejamento, à supervisão e ao controle das atividades relacionadas à administração financeira dos recursos estaduais;
a.2) relacionadas à gestão do orçamento de Encargos Gerais do Estado (EGE) sob a supervisão da SEF;
a.3) relacionadas à contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual;
a.4) de subsídios à proposição de normas para a concessão de fiança, aval ou de outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Estadual;
a.5) relacionadas à política do crédito público, à centralização e à administração dos valores mobiliários, à recuperação e negociação de ativos e haveres do Estado;
a.6) inerentes à administração da dívida pública estadual;
a.7) necessárias ao acompanhamento e cumprimento dos Programas do Ajuste Fiscal do Estado;
a.8) de orientação, acompanhamento e controle afetas à contabilidade das unidades administrativas da Administração Pública Estadual e o acompanhamento e centralização dos resultados da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;
a.9) relacionadas à elaboração do Balanço Geral do Estado e de subsídio ao processo de prestação de contas do Governo do Estado;
a.10) de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão e controle de projetos e planos, de emissão de pareceres e relatórios relacionados às atividades inerentes à STE;
a.11) de subsídios a proposta de desenvolvimento e de implementação de rotinas no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI-MG);
a.12) de atendimento e acompanhamento técnico dos usuários do SIAFI-MG sobre questões relacionadas à execução das atividades orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
b) executar as atividades inerentes às competências da unidade em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o cargo;
c) contribuir para a promoção da Educação Fiscal;
d) zelar pelo atendimento ao público;
e) atuar na instrução, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos na SEF.
NOTA: O Analista Fazendário de Administração e Finanças fornecerá à fiscalização os indícios de infração à legislação tributária obtidos no exercício de suas atividades.

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Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG