RESOLUÇÃO Nº 4208, DE 28 DE ABRIL DE 2010
Concede progressão a servidores detentores de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, SS 1º, inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a progressão, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, aos servidores listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO