O Governador de Rondonia, Ivo Cassol, com a sanção da Lei 1892/08, alterou a Lei 1052/02, que dispõe sobre a Carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização daquele Estado, definiu que o lançamento, ato administrativo tributário, como tarefa a ser feita de forma concorrente pelos Técnicos Tributários e Auditores Fiscais de Tributos Estaduais.
O Auditores Fiscais, inconformados, ajuizaram a ADI 4099 perante o STF, através da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
Veja anexos:
Lei de carreira do TFA de Rondônia
Lei que deu nova redação
Matéria do site do STF
ADI4099