Rondônia altera lei de carreira

O Governador de Rondonia, Ivo Cassol, com a sanção da Lei 1892/08, alterou a Lei 1052/02, que dispõe sobre a Carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização daquele Estado,  definiu que o lançamento, ato administrativo tributário, como tarefa a ser feita de forma concorrente pelos Técnicos Tributários e Auditores Fiscais de Tributos Estaduais.
 O Auditores Fiscais, inconformados, ajuizaram a ADI 4099 perante o STF, através da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
 Veja anexos:
Lei de carreira do TFA de Rondônia
Lei que deu nova redação
Matéria do site do STF
ADI4099

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Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG