Servidores aposentados, em afastamento preliminar e pensionistas devem fazer o recadastramento anual

A Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Superintendência Central de Controle de Pagamento de Pessoal, publicou na edição de hoje (20) do Minas Gerais – Diário Oficial do Estado – a relação de aposentados, servidores em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas, aniversariantes do mês de janeiro, que não fizeram junto ao órgão o recadastramento anual.

Segundo a publicação, aqueles servidores que não procederem o recadastramento terão os benefícios bloqueados a partir do pagamento relativo ao mês de fevereiro de 2019, que serão creditados em março, até que os respectivos cadastros sejam regularizados junto ao Poder Executivo estadual.

Aqueles cujos nomes contarem na lista, devem comparecer à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidades localizadas em Belo Horizonte ou à Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal, localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Edifício Gerais – 6º andar, rodovia Papa João Paulo II, 4001 – Bairro Serra Verde. Caso o servidor seja residente no interior, deve comparecer na Administração Fazendária ou Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal de sua localidade.

É necessária a apresentação de documento de identidade original, comprovante de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante atual de endereço.

O recadastramento não poderá ser feito por meio de procuração. O beneficiário que estiver impossibilitado de se deslocar, recadastramento por meio de curatela ou tutela ou pensionista especial deverá buscar orientações no portal do servidor na internet (www.portaldoservidor.mg.gov.br), pelo telefone LigMinas 155 se estiver em Minas Gerais ou (31) 3069-6601, se estiver fora do Estado.

Clique aqui para ver a relação dos servidores que devem se recadastrar.

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