Está arquivada a Ação Direita de Inconstitucionalidade que questionava a resolução do Contran sobre os procedimentos para a prestação de serviços de entidades responsáveis pela emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
A decisão foi tomada pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. A ministra considerou o autor da ação Sindicato Nacional das Empresas de Inspeção de Segurança Técnica Veicular (Sinav) como parte ilegítima para propor a ADI.
No âmbito das organizações sindicais, apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de normas as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações sindicais organizadas na forma da lei, excluindo-se, portanto, os sindicatos e federações, ainda que possuam abrangência nacional, explicou Ellen Gracie.
Na ação, o Sinav alegou que, ao pretender regulamentar o artigo 106 do Código Nacional de Trânsito, o Contran impôs nova obrigação às filiadas da entidade, isto é, o licenciamento perante o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). E essa exigência, segundo a entidade, não tem previsão legal, o que violaria o inciso II do artigo 5º da Constituição Federal (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei).
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2007