Sinfazfisco-MG lança campanha contra fechamento de AFs

Está em veiculação em 14 cidades de Minas Gerais, a campanha do Sinfazfisco-MG contra o fechamento das Administrações Fazendárias. A campanha é veiculada em rádios locais, redes sociais e outdoors.

ENTENDA

Em 2019, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 367/19, que trata dos principais pontos da reforma administrativa do Estado.

Durante a tramitação do projeto, o Sinfazfisco-MG apresentou diversas sugestões e colaborou com o relator da matéria no que tange ao aprimoramento dos dispositivos que envolviam a SEF.

Dada a já conhecida falta de diálogo do Governo com a sociedade local, notadamente em relação aos transtornos causados ao público (contribuintes e sociedade), com o fechamento das AFs,  bem como de sua insensibilidade no que toca à vida funcional dos servidores do fisco, é preciso garantir a manutenção dessas Unidades, principalmente aquelas que pela sua receita própria, tinham condição de se pagar com seu trabalho.

Diante disso, com o apoio de diversos Deputados (da situação e oposição), o relator da matéria aceitou incluir no texto da lei a garantia de não fechamento de unidades fazendárias de forma indistinta.

Dessa forma, o Sinfazfisco-MG se deu por satisfeito e obteve a garantia de aprovação desta medida. Sendo assim, como prometido a lei foi aprovada e sancionada pelo senhor Governador com o dispositivo citado abaixo:

Art. 34 – Compõem a estrutura básica da SEF, além do previsto nos incisos I a V do § 1º do art. 18:

I – Assessoria de Recuperação Fiscal;

II – Subsecretaria da Receita Estadual, à qual se subordinam:

a) Superintendência de Fiscalização, com duas diretorias a ela subordinadas;

b) Superintendência de Crédito e Cobrança, com duas diretorias a ela subordinadas;

c) Superintendência de Tributação, com duas diretorias a ela subordinadas;

d) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, com duas diretorias a ela subordinadas;

e) dez Superintendências Regionais da Fazenda, às quais se subordinam:

1) Delegacias Fiscais de 1º e 2º níveis, cujo quantitativo será definido em decreto;

2) Unidades de Administração Fazendária, cujo quantitativo será definido em decreto, garantida a existência das unidades com arrecadação tributária média mensal, no exercício fiscal anterior, igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

Com a garantia do não fechamento das AFs com receita superior à média de 1 milhão/mês no ano anterior, o Sinfazfisco-MG sempre esteve atento com o funcionamento e com a localização dessas unidades fazendárias.

O IMPACTO DO FECHAMENTO DAS AFs

O fechamento das AFs causa um prejuízo enorme para a sociedades e para os municípios, pois o contribuinte precisaria se locomover centenas de Km de uma cidade para outra, pagar custos de advogados, contadores/despachantes para realizar tais serviços, entre outros inconvenientes.

Para os municípios, os danos também seriam irremediáveis. Além do desprestígio, os municípios serão fortemente impactados pela perda da arrecadação. Além do mais, o chefe local acompanha o VAF exclusivo da região.

CHEFE À DISTÂNCIA

Para o Sinfazfisco-MG é inadmissível a figura do “Chefe à distância”, tampouco do Chefe que acumula funções atendendo mais do que a circunscrição da unidade administrativa da qual é responsável.

O PRESENTE

O que vemos em 2021, é um quadro escasso de funcionários, a sobrecarga de trabalho nas unidades que absorvem trabalho de outras AFs e prejudica também o atendimento rápido e célere dos contribuintes e interessados, dado ao fato que todas as unidades já sofrem com falta de pessoal, causado pelas aposentadorias e falta de concurso para preencher as vagas existentes.

O Sinfazfisco-MG destaca a importância da nomeação imediata de um responsável local.

Veja abaixo material divulgado pelo Sinfazfisco-MG:

Lagoa Santa

Sabará

Abaeté

Bom Despacho

Januária

Salinas

São Francisco

Várzea da Palma

Ibiá

Carmo do Paranaíba

Camanducaia

Jacuntinga

Muzambinho

Paraisópolis

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