Sinffaz envia ofício para Superintendência de Recursos Humanos da SEF

Belo Horizonte, 18 de abril de 2007.
 
 
 
OF. SINFFAZ nº. 006/2007
 
 
 
 
 
Senhor Diretor,
 
 
 
Fomos surpreendidos com a publicação, no “Minas Gerais” de 18 de abril corrente, do Aviso nº. 192, assinado por V.Sª. e pelo Superintendente regional da Fazenda II/Belo Horizonte, tornando público a abertura das inscrições para Processo Seletivo destinado à formação de um cadastro para provimento do cargo em comissão de Coordenador Regional I, símbolo F-6, grau “A”, no âmbito daquela Regional.
 
No item 3.1 desse Aviso, consta como condição para inscrição no Processo Seletivo estar o servidor em efetivo exercício na carreira de Auditor Fiscal da Receita estadual – AFRE, do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, a que se refere à Lei estadual nº. 15.464/2005.
 
Como bem sabe V.Sª., a Lei Delegada nº. 176, de 26/01/2007, que altera a Lei nº. 6.762, de 23 de dezembro de 1975, em seu artigo 4º, assim disciplina:
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão de recrutamento limitado constantes no Anexo I desta Lei Delegada são de livre nomeação e exoneração, observadas as exigências quanto ao cargo ocupado pelo servidor, conforme estabelecido no Anexo II desta Lei Delegada.
O anexo II acima referido, que trata das exigências para ocupação de cargos de recrutamento limitado do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Fazenda, estabelece:

Código

Denominação

Símbolo/Grau

Unidade de Exercício

Cargo Exigido

CH-28

Coordenador Regional I

F-6, A

Todas

AFRE e GEFAZ
Dessa forma, como facilmente se depreende, o cargo comissionado de Coordenador Regional I, símbolo F-6, grau “A”, pode ser exercido tanto pelo ocupante do cargo efetivo de AFRE, como pelo ocupante do cargo efetivo de GEFAZ.
Além do Aviso em tela impedir, indevidamente, o GEFAZ de se inscrever no presente Processo Seletivo, preocupa-nos, sobremaneira, o fato desse cadastro a ser formado ter validade por um bom lapso de tempo, o que vai inviabilizar o GEFAZ de ter acesso a esse cargo em comissão, na Regional de Belo Horizonte.
Imaginando que houve apenas um erro material na publicação do Aviso nº. 192/2007, solicitamos-lhe a gentileza de determinar providências para a retificação do mesmo, fazendo constar, no item 3.1, a possibilidade do ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário, em efetivo exercício do cargo, de se inscrever no Processo em questão.
 
 
Atenciosamente,
 
 
 
____________________________________________________
DIVA MARIA DE CASTRO JANNOTTI
PRESIDENTE SINFFAZ
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Sr. Paulo Márcio Bruno
Diretor da Superintendência de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Related posts

Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG