SINFFAZ Fisco denuncia censura por parte da STI

Na última semana, o SINFFAZ Fisco – Primeiro Sindicato do Fisco Mineiro encaminhou ao Senhor Secretário de Fazenda uma gravíssima denúncia. Trata-se da CENSURA ao e-mail institucional do Sindicato (@sinffaz.org.br) pelos servidores/sistemas da SEF/MG (@fazenda.mg.gov.br), mantido e controlado pela STI – Superintendência de Tecnologia da Informação.

O SINFFAZ Fisco recebe reclamações e até mesmo acusações constantes de seus filiados, relatando que ao enviarem e-mails para o Sindicato “não são respondidos”. No ano de 2014, em meio a um processo eleitoral e após ter falado sobre o assunto com o ex-Subsecretário da Receita, Sr. Gilberto Silva Ramos, que não solucionou o problema, o SINFFAZ Fisco publicou nota em seu site sobre a questão do bloqueio de e-mails institucionais (reveja aqui), o que demonstra que essa ação ocorre há um bom tempo.

SINFFAZ Fisco, após comprovar na prática a manutenção absurda deste bloqueio, encaminhou ao Senhor Secretário de Fazenda, José Afonso Bicalho, uma DENÚNCIA formal contra a STI, pedindo o imediato desbloqueio dos e-mails do @sinffaz.org.br, para que seja possível receber e enviar mensagens por intermédio dos servidores @fazenda.mg.gov.br. Conheçam todo o teor da denúncia aqui.

O SINFFAZ Fisco confia que neste novo governo essa denúncia não será engavetada ou abafada, por tratar-se de um grave caso de CENSURA prévia, cometida pela Administração contra o Sindicato que representa seus Servidores Fiscais, consubstanciando nefasta prática “antissindical” vedada pela legislação ao Administrador Público. Neste sentido, veja a NOTA TÉCNICA elaborada pelo Departamento Jurídico do SINFFAZ Fisco e anexada à denúncia.

O SINFFAZ Fisco entende que a Superintendente da STI, Senhora Soraya Naffah Ferreira, deve explicações sobre a motivação para este absurdo ato de CENSURA dirigido ao Sindicato das principais categorias funcionais da Administração Tributária de Minas Gerais, uma vez que, sem nenhuma justificativa legal que ampare a medida, tal ato configura o desvio de finalidade e o abuso de poder no exercício do cargo. Da mesma maneira, a Superintendência precisa explicar de onde e de quem partiu a ordem para censurar os e-mails @sinffaz.org.br, bem como o bloqueio de envio de e-mails pelos seus filiados através do @fazenda.mg.gov.br.

Uma vez detectada e comprovada a censura aos e-mails institucionais do SINFFAZ Fisco, que impede absurdamente este Sindicato de manter contato com seus filiados e com a direção desta Secretaria, inclusive com o Gabinete do Secretário, espera:

– a imediata retirada dos filtros que promovem a execrável “censura prévia” dos e-mails do SINFFAZ Fisco, independentemente do conteúdo material dos mesmos;

– que seja determinada apuração das circunstâncias do bloqueio dos e-mails deste Sindicato, e das responsabilidades por este ato abusivo cometido contra esta entidade e seus filiados;

O SINFFAZ Fisco está certo de que o novo Secretário da SEF não compactua com essa forma arbitrária e truculenta com que integrantes do governo anterior tratavam os representantes legais do Fisco Mineiro, e que por isso mesmo, adotará as medidas cabíveis para a cessação desse ato abusivo, bem como da apuração dos fatos narrados.

Por essa e por outras razões, o SINFFAZ Fisco não cansa de denunciar e sabe que o Secretário da SEF pode bem compreender o “porquê” do Sindicato defender que não há mais espaço para dirigentes com estas atitudes corporativistas, permanecendo em funções tão importantes nas Superintendências da SEF, o que nos levou a pedir a exoneração de todos os dirigentes do governo anterior (reveja aqui), porquanto, posturas como estas da STI não coadunam com a proposta de diálogo permanente que o novo Governo assumiu com os sindicatos.

A censura contra o e-mail do SINFFAZ Fisco será assunto da 66ª AGE do SINFFAZ Fisco, que ocorrerá dia 27 de março de 2015, onde a categoria será chamada a deliberar sobre seu posicionamento ante a este abuso de poder cometido contra os servidores do Fisco Mineiro, situação que não ocorre com outras carreiras do funcionalismo público.

A DIRETORIA

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