O Presidente e o Vice-Presidente do SINFFAZFISCO foram recebidos, na última quarta-feira (16), pela Superintendente de Recursos Humanos da SEF, Dr.ª Blenda Rosa Couto.
Dentre outros, foram abordados assuntos referentes ao alijamento dos Gestores Fazendários dos Cursos de aperfeiçoamento para o desenvolvimento das atividades dos integrantes do GTFA e o cumprimento de decisões judiciais pela SEF.
Os representantes do SINFFAZFISCO questionaram a SRH o motivo dos cursos oferecidos pela SEF para os Gestores não se prestarem para qualificar os integrantes do cargo para o exercício de suas atividades típicas de Estado, ao contrário do que ocorre com seu irmão siamês AFRE. Também reivindicaram sobre os cursos ofertados para AFRE, que constam expressamente o nome desse cargo adiante, sendo que para o GEFAZ sequer menção é feita, quando muito o chamam de “demais servidores da SEF”.
O SINFFAZFISCO vem lutando há muito tempo contra a tentativa de diminuição da importância do cargo e a prática constante de Órgãos da SEF em esconder a condição de “carreira típica de Estado” do GEFAZ, ao passo que amplifica a mesma condição do AFRE, o que não se pode admitir.
A Superintendente ouviu atentamente as reclamações do Sindicato. Disse que o que está sendo feito é um Levantamento de Necessidade de Treinamento – LNT e que para o ano que vem é que serão definidos quais os cursos serão oferecidos. Além disso, informou que as dificuldades financeiras do ano que vem podem prejudicar a execução de todos os cursos necessários para o treinamento dos servidores.
Quanto ao cumprimento de decisões em ações judiciais, a Sra. Superintendente informou que “a SRH está se esforçando para cumprir todas elas na exata medida do decidido, mas que as publicações quando são feitas o são observando o entendimento da AGE e do Estado.”
OPINIÃO DO SINFFAZFISCO
No que se refere ao ofertamento de cursos para os Gestores do Fisco, o SINFFAZFISCO sabe que a demanda é oriunda da SRE, sendo a SRH apenas a viabilizadora dos cursos. Este Sindicato tentou no decorrer de 2015 conversar com o Sr. Subsecretário para tratar deste e de outros assuntos, contudo, aquela autoridade se nega a receber este Sindicato, enquanto abre as portas do Gabinete da SRE para o sindicato dissidente do SINFFAZFISCO, a quem já recebeu inúmeras vezes. Além disso, corteja e pavimenta o encontro do outro Sindicato do Fisco com o Secretário Bicalho, facilitando seus pleitos junto ao Gabinete da SEF, como fez da última vez levando a nova Administração eleita para ser apresentada ao Secretário. No entanto, ao final, acabou se mostrando uma reunião reivindicatória. (Veja aqui).
O SINFFAZFISCO vem denunciando que a SRE, com sua política deliberada de “descumprir a LEI de carreiras do FISCO”, promove uma verdadeira “alienação funcional” dos Gestores do Fisco, na medida que não qualifica esses servidores para o exercício de suas atividades “particulares” de exercício unicamente na própria SRE, enquanto tenta colocar o AFRE para desempenhar todas as atividades desta Subsecretaria, inclusive, as particulares dos próprios Gestores. Desta forma, tenta transformar à fórceps o GEFAZ num servidor atrasado, desatualizado e que somente servirá para executar tarefas medíocres “não previstas em LEI” para o cargo.
Não é por acaso que a arrecadação do Estado relativa ao ICMS é uma das piores do País, sendo ineficiente, preguiçosa e não condiz com a condição de 2º maior mercado consumidor do Brasil.
Na mesma linha em que tenta afastar os Gestores do Fisco Mineiro incentiva e reverbera o discurso de “concurso público” para AFRE. Ora, se está faltando AFRE para o trabalho, por que ele é desviado para atividades “particulares” dos Gestores? Por que o AFRE não é alocado pelos Srs. Chefes em “suas atividades legais” e estão encastelados em Gabinetes exercendo “de fato” atividades de mero assessoramento? Por que os Gestores do Fisco são alijados de suas atividades legais para que o AFRE as exerça? Realmente, a SRE para tratar de política de recursos humanos é um desastre!
Por tudo isso, o SINFFAZFISCO orienta a todos os Gestores do Fisco Mineiro a “não aceitarem” fazer cursos medíocres destinados a “outros servidores da SEF”, uma vez que tais cursos não qualificam o GEFAZ e AFRE para exercerem suas atividades típicas de Estado, de modo “particular” na SRE, conforme previsto em LEI.
Clique aqui e veja a planilha do LNT – Levantamento de Necessidade de Treinamento.
A DIRETORIA