BANCO DO BRASIL TERÁ DE CONSIGNAR EMPRÉSTIMO
Na última semana, o SINFFAZFISCO noticiou que não conseguira obter decisão liminar em 1ª Instância para que os empréstimos consignados dos seus filiados fossem descontados na última parcela do pagamento (reveja aqui).
Todavia, diante das dificuldades enfrentadas pelos servidores e presentes os pressupostos para concessão da tutela de urgência, nosso Departamento Jurídico agiu rapidamente e conseguiu que o TJMG concedesse uma liminar determinando ao Banco do Brasil as seguintes medidas:
a) Voltar a consignar os empréstimos dos filiados do SINFFAZFISCO, tal qual previa os contratos firmados;
b) Não efetuar débito algum na conta corrente dos servidores, que impliquem em uso de cheque especial, crédito rotativo, etc;
c) Que se abstenha de incluir o nome dos servidores em cadastros restritivos, ou dele retirar, caso já o tenha feito;
d) Que se abstenha de debitar qualquer valor referente ao desconto de empréstimos consignados na conta dos filiados do SINFFAZFISCO, sob pena de multa;
e) Multas por descumprimento da decisão.
Com esta ação, o SINFFAZFISCO demonstra a capacidade de seu Departamento Jurídico, que agiu e reverteu rapidamente decisão de primeira instância que não fazia justiça para com seus representados. O SINFFAZFISCO é o único sindicato, no âmbito da SEF, a obter decisão favorável a seus filiados para este tipo de demanda.
Clique aqui e leia a decisão em todo o teor.
A DIRETORIA