Somente com forte mobilização os servidores vencerão resistências do governo

Bônus de eficiência na Receita Federal também quebra paridade constitucional

Conforme temos acompanhado, depois de meses tramitando no Congresso Nacional, sem se chegar a um acordo, o PLP 5864/2016 foi abandonado pelo governo Temer, e em seu lugar foi editada a MP 765/16, pela qual são concedidos reajustes à carreira de Auditoria Tributária da Receita Federal, entre outras providências.

Foi criado um bônus de eficiência, a ser apurado trimestralmente e pago mensalmente aos cargos daquele órgão. Contudo, a referida MP não respeita direitos adquiridos dos servidores inativos, à semelhança da alternativa imposta pelo governo de Minas Gerais aos servidores da Fazenda, em detrimento ao atendimento das reivindicações da pauta salarial conjunta das categorias.

Na Receita Federal, os inativos receberão parte do bônus de eficiência, de acordo com o tempo de aposentadoria do servidor. Veja o que dispõe a MP 765/2016 a este respeito.

Art. 6º – ……………………….

  • 1º Os servidores ativos em efetivo exercício receberão o bônus proporcionalmente ao período em atividade, de acordo com os percentuais de bonificação definidos na Tabela “a” do Anexo III, aplicáveis sobre a proporção prevista no caput. 
  • 2º Os aposentados receberão o bônus correspondente ao período em inatividade, de acordo com os percentuais de bonificação definidos na Tabela “a” do Anexo IV, aplicáveis sobre a proporção prevista no caput.

Em Minas Gerais, além dos aposentados da Secretaria de Fazenda não terem o mesmo direito, ressaltamos que a verba indenizatória do governo estadual, instituída por meio do Decreto 47.116/2016, foi discutida somente pela SRE e seus superintendentes, sem qualquer participação dos sindicatos das categorias da SEF/MG.

Fazendo um paralelo entre o Executivo Federal e o Estadual, como aquele, atualmente, goza de pouquíssima representatividade junto à sociedade, sendo totalmente avesso à preservação dos direitos dos trabalhadores, privilegiando os interesses do capital em detrimento das justas demandas dos servidores públicos, avulta, ainda mais, a perversidade embutida na solução às reivindicações dos servidores imposta pela cúpula da SEF/MG.

Assim, em Minas, o que causa maior espanto é o fato de um governo de fundo trabalhista, que contou com grande parte do movimento sindical para garantir sua vitória nas urnas, praticamente alijar das discussões os representantes dos trabalhadores, tentando, a todo o momento, substituí-los por comissionados que representam a própria Administração. Ou seja, a direção da SEF/MG negocia “consigo mesma” as decisões de impacto na vida funcional dos servidores da Secretaria de Fazenda. Absurdo como esse, jamais se viu antes! Nem mesmo durante o governo anterior, que desprezava os sindicatos, assistimos a tanto autoritarismo.

Clique aqui e veja todo o teor da MP 765/16.

Clique aqui e veja a matéria do site “Cabresto sem nó” a respeito do assunto.

Em nível federal, as entidades sindicais já se mobilizam para questionar a quebra da paridade entre aposentados e inativos, promovida pela MP 765/16 e, ao que parece, em Minas não nos deixarão outra alternativa.

Repudiamos, com veemência, a atitude da cúpula da SEF/MG, que se nega, reiteradamente, a discutir de forma séria com as entidades sindicais uma solução para a remuneração e carreira de seus servidores. E faremos chegar ao Governador do Estado toda nossa contrariedade.

O que se verifica é que a cúpula da SEF/MG erige imensas dificuldades à governabilidade do Estado, contribuindo para inviabilizar qualquer projeto criado pelo atual governo, direcionado a concretizar as políticas públicas para as quais foi eleito. Dessa forma, a cada dia a SEF/MG contribui mais e mais para que este seja um governo de um mandato só.

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