ST – Vigência do Decreto nº 45.138/09

Informamos que o Decreto nº 45.138, de 20 de julho de 2009, alterou o Regulamento do ICMS para recepcionar as disposições constantes dos Protocolos ICMS firmados entre Minas Gerais e os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que dispõem sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com as mercadorias que mencionam.
Em razão das vigências dos Protocolos firmados com o Estado do Rio Grande do Sul, foi publicado o Decreto n.º 45.150, de 07 de agosto de 2009, para ajustar as datas de início de aplicação da substituição tributária nas operações em que contribuintes daquele Estado estarão obrigados a efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS/ST em favor de Minas Gerais.
O art. 1º do Decreto nº 45.138/09 estendeu responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS/ST aos contribuintes estabelecidos nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Já o art. 2º do mesmo Decreto tão-somente estendeu a mesma responsabilidade aos contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul.
A vigência do art. 2º do Decreto nº 45.138/09, originalmente prevista para 1º de setembro de 2009, foi alterada pelo Decreto nº 45.150/09 apenas para ajustar essa vigência quanto à responsabilidade dos contribuintes situados no Estado do Rio Grande do Sul, a qual ficou assim estabelecida:
 – 1º de setembro de 2009, relativamente aos itens 18, 19, 21, 22, 23, 24, 32 e 44;
– 1º de outubro de 2009, relativamente aos itens 29, 30, 31, 39 e 43.
Ressalte-se que, em relação à vigência do art. 1º do Decreto nº 45.138/09, não houve qualquer alteração. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS/ST devido a Minas Gerais atribuída aos contribuintes estabelecidos nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro entrou em vigor a partir de 1º de agosto de 2009.
No que se refere ao ICMS/ST devido aos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, os contribuintes devem observar a legislação dos respectivos Estados.
A Orientação DOLT SUTRI n.º 004/2009, publicada no site da SEF, foi atualizada em razão das adequações promovidas pelo referido Decreto nº 45.150/09, refletindo a interpretação da legislação tributária.
Fonte: www.fazenda.mg.gov.br

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Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG