O Supremo Tribunal Federal publicou na última semana os deferimentos de ingresso da FEBRAFISCO, na condição de Amicus Curiae, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.392 e nº 6.400.
As ADI-6392 e ADI-6400, impetradas respectivamente pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE), pedem a suspensão de qualquer interpretação ou aplicação de subteto aos Auditores Fiscais dos Estados e Municípios. As requerentes solicitam que o STF suspenda qualquer interpretação e aplicação do subteto tendo como parâmetro o salário dos Governadores aos Auditores Fiscais dos Estados, de modo a prevalecer como teto único da Administração Tributária os subsídios dos Ministros do STF, assim como ocorre com os servidores federais.
As entidades alegam que a medida de aplicar um subteto aos servidores estaduais viola o princípio da isonomia ao diferenciar Auditores Fiscais com a mesma função típica de Estado, que possuem as mesmas responsabilidades tributárias definidas pela Constituição e pelo Código Tributário Nacional (CTN), de igual ou maior complexidade ou relevância, somente pelo fato de integrarem unidades federativas diferentes.
O Ministro Gilmar Mendes, relator das ações, considerou a relevância da matéria e a representatividade da FEBRAFISCO, para que as ADI’s fossem acompanhadas pela Federação, designando à instituição a finalidade de fornecer subsídios às decisões do tribunal, oferecendo embasamento para questões relevantes e de grande impacto.
Clique aqui para ver o deferimento da ADI 6392.
Clique aqui para ver o deferimento da ADI 6400.