Ao que parece, nada na SEF é feito sem antes passar pelo pente fino do corporativismo e do segregacionismo, não importa em que setor ou área. Todos sabem que Gestor e Auditor são “Autoridades Tributárias” de nível hierárquico igual. No entanto, todo documento ou instrumental legal criado na SEF faz questão de querer inventar uma diferenciação inexistente, sempre no sentido de enaltecer e engrandecer o Auditor Fiscal e diminuir ou mesmo excluir o Gestor Fazendário, como se este do Fisco não fosse.
Isso vem ocorrendo há anos, com a nefasta política da SRE de fazer cursos de treinamento com turmas separadas para AUDITOR e turmas para “servidores fazendários”, onde se inclui os Gestores e outros. Este tratamento desigual também era muito comum no antigo @Fazenda, do governo anterior, com o qual o SINFFAZFISCO contra-atacou com o @FazendaDeVerdade e no governo atual foi proibido de se fazer. Por conta disso, o tal @Fazenda atual até parou de publicar matérias.
Há algum tempo, a STI, ao elaborar telas do SIARE relativas ao ITCD, também sumia com o Gestor Fazendário, sendo que a lei diz que ele é a “autoridade” que avalia e calcula este tributo, porém, o perfil do AFRE estava lá. Depois da “gritaria” do SINFFAZFISCO, alguém corrigiu isto. Como sempre, ninguém é pai do filho feio.
E não é que agora a STI, novamente, tenta fazer a mesma coisa? Chegou ao nosso conhecimento, que estão implantando um sistema para substituir o SIGED (Sistema de Gestão de Documentos), algo que nunca passou sequer perto de atribuições de Auditor.
No modelo disponibilizado, cria-se um perfil do Auditor Fiscal da Receita Estadual para que eles autentiquem documentos fiscais recebidos por meio dessa nova plataforma. Lá também constará Diretores, Gerentes e Coordenadores, porém, onde está a autoridade tributária “Gestor Fazendário”? Onde entra? Só sobrou para ela a condição de “Servidor Público”. Vejam que absurdo! É dessa forma que se trata uma autoridade tributária na SEF?
Semana passada algumas AF’s nos reportaram que a STI estaria impedindo a impressão de DAE de arrecadação no perfil de Gestores Fazendários, o que é outra excrecência. Qual o objetivo da STI em tentar sumir com os Gestores do Fisco Mineiro de forma ilegal e abusiva?
O SINFFAZFISCO não aceitará de forma alguma mais essa discriminação, que se for efetivada, iremos adotar medidas para apurar quem é o responsável “individualmente” por essa decisão e contra quem serão adotadas todas as medidas legais cabíveis por assédio moral coletivo contra a carreira de Gestor Fazendário. Vejam abaixo o exemplo da referida tela: