Mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que criou o Supersimples foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal. Dessa vez a parte autora é a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). O órgão questiona a Lei Complementar 123/06, que instituiu novo regime jurídico tributário para as micro e pequenas empresas, conhecido como Supersimples.
Para a Febrafite, apesar de afirmar que a lei seria complementar ao artigo 146, parágrafo único, alíena d da Constituição Federal, na verdade o legislador federal teria extrapolado os limites estabelecidos pela Constituição. Isto porque, o Supersimples cria um novo tributo federal que engloba, dentre outros, ICMS e ISS.
A ação pede que STF suspenda liminarmente a eficácia dos dispositivos questionados, ainda que por meio de declaração interpretativa conforme a Constituição. E, no mérito, que declare a inconstitucionalidade dos dispositivos.
A Associação Nacional dos Procuradores de Estados (Anape) e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil questionam a lei que criou o Supersimples no STF.
ADI 3.910
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2007