Supremo determina que Febrafite comprove legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, intimou a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tribunais Estaduais (Febrafite) a comprovar, no prazo de dez dias, que tem, efetivamente, associados em pelo menos nove estados da Federação e, portanto, legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O despacho da ministra foi dado nos autos da ADI 3913, com pedido de liminar, na qual a  Febrafite alega a inconstitucionalidade de duas leis de Minas Gerais (15.464/05 e 16.190/06) que criam e determinam o preenchimento dos cargos nas carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo daquela unidade da Federação.
A entidade alega que as duas leis, ao regular o assunto, violam o artigo 37, inciso II, da Constituição,  que  estabelece a realização de concurso público para provimento dos cargos públicos efetivos (não comissionados) no âmbito da União, dos estados e dos municípios.
No seu despacho, a presidente do STF observa que, não obstante a afirmação da requerente de que é entidade de classe, de âmbito nacional, conforme consignado em seu estatuto, “carece tal declaração de efetiva comprovação”. Ellen Gracie salientou que há, nos autos da ADI proposta pela entidade, apenas a prova da filiação de associada no estado de Minas Gerais, o que é insuficiente para demonstrar sua abrangência territorial.
Gracie lembra que a Febrafite já foi, em duas ocasiões anteriores, em 1993 e 1994, considerada sem legitimidade para propor ADIs, “por ser uma associação composta por outras associações, e não diretamente por pessoas físicas que, juntas, formariam uma determinada classe profissional ou econômica”.
Ela lembra, no entanto, que, em 2005, essa orientação jurisprudencial foi alterada a partir do julgamento de um recurso de agravo regimental na ADI 3153, que teve como relator o ministro Sepúlveda Pertence. Na oportunidade, o STF passou a admitir a legitimidade das chamadas associações de associações de classe. Mesmo assim, o Supremo decidiu, ao julgar a ADI 108, de 1992, que essas entidades devem comprovar seu caráter nacional (Constituição, artigo 103, inciso IX), isto é, a existência de associados em pelo menos nove estados da Federação.
Fonte: site www.stf.gov.br, acesso em 11 de julho de 2007.
Veja a Petição Inicial da ADI 3913:
Petição páginas 1-15
Petição páginas 16-30
Petição página 31
 
 
 

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Obrigado, Toninho!

Agradecimento ao colega Maurício Bomfim

Gestor Fazendário representa Secretário de Fazenda em Audiência Pública da ALMG