Trabalhador terceirizado que presta serviços a órgão público, não tem direito aos benefícios garantidos aos funcionários públicos. Com esse entendimento o Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o contrato firmado entre uma empregada e a Minas Gerais Administração e Serviços S/A (MGS), empresa pública ligada a Secretaria do Planejamento do governo mineiro.
A ex-empregada foi contratada pela MGS para prestar serviços como servente na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). Ao ser demitida, entrou com ação contra a MGS, sua contratante direta, e a Fhemig. Na justiça ela obteve o reconhecimento de vínculo e o pagamento de verbas rescisórias.
Contra a decisão, a MGS recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região pedindo declaração de nulidade do contrato de trabalho. Alegou que a trabalhadora não se submeteu a concurso. Essa é a condição exigida para o ingresso em empresa pública, mesmo quando esta é regida pelo direito privado, disse a MGS.
O TRT negou provimento ao recurso. Declarou que a autora da ação foi contratada pela MGS como mera empresa prestadora de serviços para trabalhar nas unidades hospitalares da Fhemig.
A defesa recorreu, então, ao TST. O relator do processo, ministro Renato Lacerda Paiva, aceitou o recurso. Na sua fundamentação, alegou o dispositivo constitucional que rege os contratos celebrados com a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O ministro argumentou, também, que a Seção Especializada em Dissídios Individuais -1 do TST decide, nesses casos, pela declaração de nulidade absoluta dos contratos de trabalho com pessoa jurídica de direito público e privado, sem a aprovação prévia em concurso. Esse entendimento foi firmado na Súmula 363 do TST.
Com a declaração de nulidade, é assegurado ao trabalhador tão-somente a remuneração relativa aos dias trabalhados, segundo a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo e os depósitos do FGTS, declarou Lacerda.
O ministro Vantuil Abdala, que presidiu a sessão, recomendou a Turma para que solicite ao Tribunal de Contas e ao Ministério do Trabalho de Minas Gerais a apuração de eventual irregularidade na terceirização de serviços.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2007