Prezados Filiados,
Considerando que o Sinffaz está atuando contra as ilegalidades e injustiças ocasionadas pelo reposicionamento em dois âmbitos: o político e o jurídico, torna-se necessário prestar alguns esclarecimentos para os seus representados.
No campo político, o Sinffaz já realizou várias reuniões com a cúpula da SEF/MG na tentativa de reverter as injustiças decorrentes do reposicionamento, nos moldes em que a SRH da SEF/MG vem interpretando o Decreto nº 45.274/09 e o artigo 9º da Lei 15.464/05.
O Sinffaz já obteve relevantes vitórias neste ambiente, tal como a conquista da publicação do Decreto nº 45.560/2011 que retirou a exigência de retorno ao primeiro grau (letra A) para começar a contar os anos de efetivo exercício para fins de novo reposicionamento.
Mas a Presidência do Sinffaz, a sua Diretoria e seus colaboradores ainda continuam na luta. Conforme informado em notícia publicada no dia 11 de maio de 2011 (http://www.sinffaz.org.br/sinffaz_ler_noticia.php?id=1433), o Sinffaz encaminhou uma nota manifestando a sua total indignação quanto a consideração da progressão por mérito como último ato de posicionamento dos Gestores e Auditores na carreira antiga.
Neste contexto, a Diretoria do Sinffaz elaborou modelos de recursos administrativos que serão disponibilizados para todos os filiados insatisfeitos protocolarem junto à SEF/MG, com a finalidade específica de demonstrar a insatisfação dos servidores do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação em relação ao reposicionamento.
Vejam os recursos administrativos disponibilizados pela Diretoria do Sinffaz:
1) Requerimento para quem teve considerado como data de último posicionamento na carreira a progressão por mérito de 1997 (DOWNLOAD)
2) Requerimento para quem teve considerado como data de último posicionamento na carreira a progressão por mérito de 1998 (DOWNLOAD)
Importa ressaltar que estes requerimentos devem ser protocolados pelos filiados quem têm o interesse de discutir o seu reposicionamento no âmbito administrativo, culminando com a discussão junto ao CAP.
Salienta-se que a discussão da matéria junto ao CAP só é possível antes do ajuizamento de demanda judicial, já que é causa de extinção do procedimento do CAP a existência de ação judicial, nos termos do art. 19, §§ 1º e 2º do Decreto 43697/03.
Destacamos também que os filiados que optarem pelo recurso ao CAP, não ficando satisfeitos com os resultados obtidos terão a opção de, posteriormente, recorrerem judicialmente, observado o prazo prescricional, mas o contrário não é permitido.
Lado outro, para os filiados que pretendem demandar diretamente no poder judiciário, o Departamento Jurídico do Sinffaz também está atuante. No dia 18 de abril de 2011, conforme notícia publicada no sítio eletrônico do Sinffaz (http://www.sinffaz.org.br/sinffaz_ler_noticia.php?id=1422), o Jurídico disponibilizou requerimentos específicos, que objetivam viabilizar a análise da legalidade do reposicionamento publicado por meio das Resoluções Conjuntas Seplag/Sef nº 8153 e 8183 de 2011.
Vejam os requerimentos disponibilizados pelo Departamento Jurídico do Sinffaz:
1) Requerimento para os servidores ativos (DOWNLOAD)
2) Requerimento para os servidores inativos (DOWNLOAD)
Nos requerimentos elaborados pelo setor jurídico, estão sendo solicitadas algumas informações da situação funcional dos servidores que são indispensáveis para concluir se o reposicionamento foi efetivado nos moldes do artigo 9º da Lei nº 15.464/05. Dessa forma, o filiado que tiver interesse em demandar diretamente no judiciário, deverá aguardar o recebimento da resposta da SRH e enviá-la para o Sinffaz, juntamente com a cópia do requerimento protocolado.
De posse dos documentos, o Departamento Jurídico do Sinffaz irá analisar a regularidade do reposicionamento, e, ato contínuo, entrará em contato com o filiado para prestar-lhe os esclarecimentos oportunos, informando, na ocasião, sobre a necessidade de adoção de medidas judiciais.
O Sinffaz, preocupado em atender aos anseios da categoria, veio dirimir os questionamentos sobre a forma com que vem atuando em relação ao reposicionamento. É preciso ter mente que este Sindicato está se valendo de todos os meios para diminuir os prejuízos ocasionados, estando certo de que contará com o apoio de sua classe.
Diretoria e Departamento Jurídico do Sinffaz
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